Despacho n.º 400/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Data24 Janeiro 2021
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 400/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor-adjunto da Unidade dos Gran-
des Contribuintes Luís Pedro Coelho Ramos.
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (com
a redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro), 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedi-
mento Administrativo, e do Despacho n.º 12575/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 248, de 24 de dezembro de 2021, do Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, procedo
às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I — Competências próprias
1 — Na Chefe de Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras I, Olga Maria Ribeiro
Guedes, na Chefe de Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras II, Ana Isabel Afonso Pinto
da Costa Cordeiro Monteiro, no Chefe de Divisão de Inspeção a Bancos e Instituições Financeiras,
José Alberto Ramos Barcelos, e no Chefe de Divisão de Pessoas Singulares, João Pedro Guerreiro
Correia, delego as competências próprias a seguir indicadas relativamente aos funcionários das
respetivas divisões:
1.1 — Justificar ou injustificar faltas;
1.2 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 — Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de
processo.
II — Competências delegadas
1 — Na Chefe de Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras I, Olga Maria Ribeiro
Guedes, na Chefe de Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras II, Ana Isabel Afonso Pinto
da Costa Cordeiro Monteiro, no Chefe de Divisão de Inspeção a Bancos e Instituições Financeiras,
José Alberto Ramos Barcelos, e no Chefe de Divisão de Pessoas Singulares, João Pedro Guerreiro
Correia, subdelego as competências delegadas no âmbito do Despacho n.º 12575/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro de 2021, do Diretor da Unidade dos
Grandes Contribuintes, a seguir indicadas:
1.1 — Praticar os atos necessários à credenciação dos funcionários com vista ao desenca-
deamento de procedimentos inspetivos a executar pelas respetivas divisões, incluindo a alteração
dos fins, âmbito e extensão do procedimento tributário nos termos dos artigos 15.º, n.º 1, e 46.º do
Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira;
1.2 — Autorizar a ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspeção, nos
termos das alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento
da Inspeção Tributária e Aduaneira;
1.3 — Fixar os prazos para a audição prévia, nos termos dos artigos 60.º da lei geral tributária
e 60.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira, e praticar
os atos subsequentes até à conclusão do procedimento no âmbito dos procedimentos de inspeção
da respetiva divisão;
1.4 — Sancionar as informações concluídas pela respetiva divisão;
1.5 — Prestar informação sobre pedidos de reembolso nos termos dos n.os 8 e seguintes do
artigo 22.º do Código do IVA e do Despacho Normativo n.º 18 -A/2010, de 1 de julho;
1.6 — Decidir os pedidos de desvalorização excecionais de ativos fixos tangíveis ou ativos
intangíveis efetuados pelos sujeitos passivos ao abrigo do disposto no artigo 31.º -B do Código do
IRC cujo valor não seja superior a € 5.000.000;

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