Despacho N.º 274/2011 de 4 de Março

Considerando que pelo Despacho n.º 1139/2004, publicado no Jornal Oficial, II Série n.º 51, de 21 de Dezembro, o promotor Cubo Triangular, Serviços de Contabilidade, Lda. (adiante designado/a por promotor), foi beneficiário/a, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema para o Desenvolvimento Local (adiante designado por SIDEL), de um apoio financeiro no montante de € 8.842,89, sob a forma de subsídio não reembolsável, para aplicação na execução de um projecto de investimento.

Considerando que, aos 8 dias do mês de Março do ano de 2005, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado.

Considerando que são obrigações dos promotores as previstas no artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, designadamente, executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato (cf. cláusula oitava, alínea a) do contrato de concessão de incentivos em apreço e artigo 21.º, alínea a) do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho).

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) da cláusula oitava do contrato de concessão de incentivos e da alínea a) do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, obrigado à execução do projecto objecto de apoio.

Considerando que a execução do investimento objecto de apoio não ocorreu nos termos e prazos constantes do processo de candidatura e do contrato de concessão de incentivos.

Considerando, por fim, que o promotor foi notificado, para efeitos de audiência...

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