Despacho n.º 3986/2017
Data de publicação | 10 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Planeamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas |
Despacho n.º 3986/2017
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha da Beira Baixa, no troço Abrantes/Guarda, entre o Km 35+520 e o Km 69,600, em que foram identificados onze taludes localizados entre a estação de Belver e o Apeadeiro de Tojeirinha, que indiciam fenómenos de grande instabilidade, nomeadamente:
Talude 1 - Km 35,520 ao Km 35,660 (LD)
Talude 2 - Km 35,700 ao Km 35,806 (LE)
Talude 3 - Km 43,350 ao Km 43,710 (LE)
Talude 4 - Km 46,765 ao Km 46,867 (LE)
Talude 5 - Km 47,210 ao Km 48,050 (LE)
Talude 6 - Km 51,420 ao Km 51,688 (LE)
Talude 7 - Km 57,680 ao Km 58,095 (LE)
Talude 8 - Km 61,070 ao km 61,150 (LE)
Talude 9 - Km 65,080 ao Km 65,170 (LD)
Talude 10 e 11 - Km 69,450 ao Km 69,600 (Ambos os lados da via)
Considerando, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto de expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando, ainda, a urgência da sua execução, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões, que podem deslizar para a via, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se o caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias à realização da obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 03 de novembro de 2016, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra de " Estabilização de Taludes entre o Km 35,520 e o Km 69,600, da Linha da Beira...
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