Despacho n.º 398/2018

Data de publicação09 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Despacho n.º 398/2018

Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade da "Pirotecnica Marcoense, Lda.,", titulada pelo Alvará n.º 634, de 05/04/1967, referente a uma oficina pirotécnica sita no lugar de Chaim, Várzea do Douro, concelho de Canavezes, distrito do Porto, caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força do n.º 2 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento deste estabelecimento fabril, pelo facto de não se encontrarem reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado nos artigos 12.º, 23.º, 28.º, 30.º, 33.º e 34.º, nem os relativos ao plano de segurança e restrições da zona de segurança consignados respetivamente nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, o que determina a caducidade do respetivo alvará, com a consequente revogação da Carta de estanqueiro n.º 2782.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, determino, nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º...

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