Despacho n.º 3964/2017

Data de publicação10 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Despacho n.º 3964/2017

Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade titulada pelos Alvarás n.os 556 e 636 e Licenças n.os 82-B e 82-C, da empresa "Espingardaria Belga de José Nunes Ferreira & Sobrinho, S. A.", sita na Quinta do Papagaio, Estrada Militar - Camarate, Loures, caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força do n.º 2 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento destes estabelecimentos de armazenagem e oficina de carregamento de cartuchos de caça em nome da empresa «Espingardaria Belga de José Nunes Ferreira & Sobrinho, S.A», pelo facto de se verificar que não se encontram reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado no seu artigo 12.º e determinante para a constituição da respetiva zona de segurança, nem as condições e os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, concretamente a consignada no artigo 6.º relativa às restrições sobre a zona de segurança, imprescindíveis para a renovação destes caducados licenciamentos, não podendo aquela empresa, a partir da data da notificação do despacho, exercer qualquer atividade para que se encontrava licenciada pelos citados Alvarás n.os 556 e 636 e Licenças n.os 82-B e 82-C, sendo revogada a Carta de Estanqueiro n.º 82.

Neste sentido...

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