Despacho n.º 3941/2020

Data de publicação31 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 3941/2020

Sumário: Regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura do Instituto Superior Técnico.

O Conselho de Escola, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 12 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 185, de 25 de setembro de 2013, aprovou, na sua reunião de 17 de dezembro de 2019, sob proposta do Presidente do IST e ouvido os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão a criação e respetivo regulamento quer do Instituto de Tecnologias Interativas - ITI, quer do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - CiTUA.

Assim, determino que se proceda:

1) À republicação, em anexo I ao presente despacho, do anexo I dos Estatutos do IST, de modo a nele se integrarem as duas novas unidades orgânicas atrás identificadas.

2) À publicação, nos anexos II e III ao presente despacho, dos regulamentos do Instituto de Tecnologias Interativas - ITI e do Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - CiTUA.

19 de dezembro de 2019. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

ANEXO I

Republicação do Anexo I dos Estatutos do Instituto Superior Técnico Polos, Unidades e Estruturas Transversais do IST

1 - O IST dispõe atualmente de dois polos, o de Oeiras, no campus do Taguspark e o de Loures, no campus Tecnológico e Nuclear.

2 - Existem atualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia

Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

3 - São atualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações;

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Astrofísica e Gravitação;

Centro de Ciência e Tecnologia do Ambiente e do Mar;

Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval e Oceânica;

Centro de Estudos de Gestão do IST;

Centro de Estudos de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

Centro de Física e Engenharia de Materiais Avançados;

Centro de Física Teórica das Partículas;

Centro de Matemática Computacional e Estocástica;

Centro de Química Estrutural;

Centro de Química-Física Molecular;

Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

Centro em Território, Urbanismo e Arquitetura - CiTUA

Instituto de Bioengenharia e Biociências;

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (Laboratório Associado);

Instituto de Sistemas e Robótica.

Instituto de Tecnologias Interativas - ITI

4 - São atualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa (Laboratório Associado);

Instituto de Telecomunicações (Laboratório Associado);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Microssistemas e Nanotecnologias;

Laboratório de Instrumentação e Física de Partículas (Laboratório Associado)

5 - São atualmente estruturas transversais do IST as seguintes:

Plataforma de Ciências e Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico;

Iniciativa em Energia do Instituto Superior Técnico;

Plataforma de Nanotecnologias e Engenharia de Materiais.

ANEXO II

Publicação do Regulamento do Instituto de Tecnologias Interativas (ITI)

Secção I

Natureza, Objetivos e Meios

Artigo 1.º

Definição

O Instituto de Tecnologias Interativas, adiante designado por ITI, é uma Unidade de Investigação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST) que desenvolve a sua atividade na área da interação pessoa máquina, subárea científica da engenharia informática que integra contributos de outras áreas científicas como o design, a psicologia, as ciências sociais e as fronteiras com as artes, as humanidades e as ciências da vida.

Artigo 2.º

Polos

1 - Através de protocolos de celebrados entre o IST e outras instituições de ensino superior e de investigação destinados a fomentar e institucionalizar a colaboração nas áreas referidas no artigo anterior, podem, no âmbito destas ser criados polos do ITI, que serão dotados de órgãos próprios nos termos dos respetivos regulamentos.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O ITI tem por objetivos:

a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;

b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de ações de formação de recursos humanos naqueles domínios;

c) Difundir o conhecimento científico na sua área de atividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;

d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;

e) Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de atividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;

f) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país na área da interação pessoa-máquina, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam atividade.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o ITI propõe-se:

a) Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projetos, com ou sem a colaboração de outras entidades;

b) Fomentar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento na área de interação pessoa-máquina;

c) Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico, que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós graduação, mestrados e doutoramentos, lecionados no IST, nas instituições que disponham de polos do ITI e, através de protocolos celebrado pelo IST, em quaisquer outras instituições de ensino superior;

d) Realizar ações de formação específicas destinadas a preparar e atualizar quadros para as empresas e para a administração pública;

e) Promover, através do IST, a ligação a outras instituições de I&D através de mecanismos formais adequados;

f) Desenvolver todas as demais atividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.

Artigo 4.º

Membros

1 - São membros do ITI os que participem nas suas atividades, integrando equipas de investigação constituídas no seu seio, sendo docentes, investigadores, bolseiros e trabalhadores do IST, ou de instituições em que existam, ou venham a existir, polos do ITI ou de quaisquer outras instituições que colaboram em atividades do ITI em resultado de acordos ou de protocolos com elas celebrados.

2 - Os membros do ITI podem ser membros integrados, bolseiros ou colaboradores.

3 - São membros integrados do ITI os docentes e investigadores, bem como aqueles, vinculados ao IST e às instituições onde existam, ou venham a existir, polos do ITI aos quais seja atribuída essa qualidade, por deliberação do Conselho Cientifico do ITI.

4 - São membros bolseiros os que colaborem nas atividades do ITI, integrando as suas equipas de investigação no desenvolverem do plano de atividades da bolsa de investigação que lhes tenha sido concedida.

5 - São membros colaboradores todos os que participem temporariamente em atividades do ITI sem terem a qualidade de membros integrados ou bolseiros.

Secção II

Gestão

Artigo 5.º

Organização interna

1 - São órgãos do ITI:

a) O Conselho Cientifico;

b) A Comissão Cientifica;

c) A Comissão Executiva;

d) O Presidente, o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e o Vice-Presidente;

e) O Coordenador e o Conselho de Polo.

2 - O ITI poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, nomeadamente os que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.

Artigo 6.º

Constituição, funcionamento e competências do Conselho Cientifico

1 - O Conselho Cientifico é constituído por todos os membros do ITI habilitados com o grau de Doutor, com exceção dos membros colaboradores, que, a convite do Presidente do ITI, podem participar nos trabalhos do Conselho, mas sem direito a voto.

2 - O Conselho Cientifico reúne a convocatória do Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros, podendo os trabalhos ser dirigidos pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, nas faltas e impedimento do Presidente bem como nos casos em que, da Ordem de Trabalhos da reunião, conste a destituição do Presidente, sendo os demais aspetos do seu funcionamento, incluindo os modos de votação e de participação nas reuniões, regulados por um regimento, que é aprovado pelo Conselho.

3 - Para além das competências que lhe são atribuídas pelo presente regulamento, compete ainda ao Conselho Cientifico do ITI:

a) Propor um membro integrado, que seja Professor ou Investigador Doutorado do IST em regime de tempo integral e em efetividade de funções, para ser designado pelo Presidente do IST como Presidente do ITI, bem como a sua destituição e da Comissão Executiva.

b) Eleger, de entre os seus membros que sejam Professores ou Investigadores Doutorados, o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e destituí-lo;

c) Homologar a nomeação dos Vogais seja da Comissão Executiva seja da Comissão Científica e as alterações à composição destas Comissões;

d) Aprovar propostas de alteração do regulamento do ITI;

e) Definir e aprovar a estratégia científica do ITI;

f) Superintender em toda a atividade científica e tecnológica do ITI;

g) Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e/ou áreas de intervenção;

h) Decidir sobre...

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