Despacho n.º 3931/2024

Data de publicação11 Abril 2024
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
1/1
Despacho n.º 3931/2024
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 3931/2024
Sumário:Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante António
Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para aquisição de um navio patrulha costeiro.
Considerando que as Lanchas de Fiscalização Rápida das classes Argos e Centauro, e as Lan-
chas de Fiscalização Costeira da classe Tejo estão a chegar ao fim da sua vida útil, é imperativo iniciar
o processo de aquisição de Navios de Patrulha Costeiros para manter a capacidade de patrulha costeira
no Sistema de Forças;
Considerando que a necessidade de dar continuidade ao programa de renovação da esquadra
nacional, implica promover, o quanto antes, a aquisição de um navio de patrulha costeiro (NPC), ao
abrigo do disposto no n.º1 do artigo2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica
n.º1/2023, de 17 de agosto;
Considerando a importância do NPC para a segurança e autoridade do Estado nos espaços marí-
timos de Portugal continental e da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que é vital reconhecer a amplitude das suas missões, que incluem busca e salva-
mento marítimo, patrulha, fiscalização, repressão de ilícitos marítimos, em estreita colaboração com
outros agentes do Estado, e combate à poluição do mar;
Considerando que o navio de patrulha costeiro também participa ativamente nos exercícios navais
e missões de proteção de força, colaborando com outras unidades navais e agentes do Estado;
Atendendo a que através do Despacho n.º2195/2024, de 19 de fevereiro, da Ministra da Defesa
Nacional, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º42, de 28 de fevereiro de 2024, foi autorizada
a despesa para aquisição de um navio de patrulha costeiro, até ao montante máximo de 7 829 000,00 EUR
(sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil euros), acrescido de IVA, mediante financiamento de verbas
inscritas na Lei de Programação Militar, no Projeto de «Aquisição Novos Meios Patrulha e Fiscaliza-
ção», no âmbito da capacidade «Patrulha e Fiscalização», tendo sido delegado no Chefe do Estado-
-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição em apreço;
Assim, nos termos do disposto no n.º4 do Despacho n.º2195/2024, de 19 de fevereiro, da Minis-
tra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º42, de 28 de fevereiro de 2024,
conjugado com os artigos44.º a 47.º do Código do procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1— Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António
Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no
âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com
a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual
até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual,
autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2— Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente dele gação deve observar
o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos
de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando
aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3—O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados os atos
entretanto praticados pelo identificado Diretor de Navios no âmbito desta subdelegação.
21-03-2024.—O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de
Gouveia e Melo, Almirante.
317516318

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT