Despacho n.º 3931/2024
Data de publicação | 11 Abril 2024 |
Número da edição | 72 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
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Despacho n.º 3931/2024
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 3931/2024
Sumário:Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante António
Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para aquisição de um navio patrulha costeiro.
Considerando que as Lanchas de Fiscalização Rápida das classes Argos e Centauro, e as Lan-
chas de Fiscalização Costeira da classe Tejo estão a chegar ao fim da sua vida útil, é imperativo iniciar
o processo de aquisição de Navios de Patrulha Costeiros para manter a capacidade de patrulha costeira
no Sistema de Forças;
Considerando que a necessidade de dar continuidade ao programa de renovação da esquadra
nacional, implica promover, o quanto antes, a aquisição de um navio de patrulha costeiro (NPC), ao
abrigo do disposto no n.º1 do artigo2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica
n.º1/2023, de 17 de agosto;
Considerando a importância do NPC para a segurança e autoridade do Estado nos espaços marí-
timos de Portugal continental e da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que é vital reconhecer a amplitude das suas missões, que incluem busca e salva-
mento marítimo, patrulha, fiscalização, repressão de ilícitos marítimos, em estreita colaboração com
outros agentes do Estado, e combate à poluição do mar;
Considerando que o navio de patrulha costeiro também participa ativamente nos exercícios navais
e missões de proteção de força, colaborando com outras unidades navais e agentes do Estado;
Atendendo a que através do Despacho n.º2195/2024, de 19 de fevereiro, da Ministra da Defesa
Nacional, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º42, de 28 de fevereiro de 2024, foi autorizada
a despesa para aquisição de um navio de patrulha costeiro, até ao montante máximo de 7 829 000,00 EUR
(sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil euros), acrescido de IVA, mediante financiamento de verbas
inscritas na Lei de Programação Militar, no Projeto de «Aquisição Novos Meios Patrulha e Fiscaliza-
ção», no âmbito da capacidade «Patrulha e Fiscalização», tendo sido delegado no Chefe do Estado-
-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição em apreço;
Assim, nos termos do disposto no n.º4 do Despacho n.º2195/2024, de 19 de fevereiro, da Minis-
tra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º42, de 28 de fevereiro de 2024,
conjugado com os artigos44.º a 47.º do Código do procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1— Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António
Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no
âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com
a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual
até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual,
autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
2— Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente dele gação deve observar
o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos
de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando
aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3—O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados os atos
entretanto praticados pelo identificado Diretor de Navios no âmbito desta subdelegação.
21-03-2024.—O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de
Gouveia e Melo, Almirante.
317516318
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