Despacho n.º 3931/2019

Data de publicação08 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 3931/2019

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão ordinária de 6 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, datada de 7 de fevereiro, aprovou as seguintes alterações à Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, aprovada pela mesma Assembleia a 19 de dezembro de 2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015 (Despacho n.º 1400/2015) e alterada por deliberação de 21 de setembro de 2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2018 (Despacho n.º 10605/2018).

I - Foi criada a Águas do Funchal (com equiparação a Departamento Municipal), com a seguinte missão e competências:

1 - Missão - Assegurar as necessidades de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais urbanas à população do concelho do Funchal, visando a prestação de um serviço de qualidade a nível técnico, económico, social e ambiental.

2 - Compete à Águas do Funchal (AdF):

a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à gestão e manutenção de infraestruturas de água e saneamento básico;

b) Assegurar o bom funcionamento do serviço de distribuição de águas e das atividades ligadas à captação, tratamento e distribuição de água e a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;

c) Assegurar o bom funcionamento do serviço de saneamento e águas residuais bem como a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;

d) Verificar periodicamente o estado de conservação dos equipamentos que suportam a rede de abastecimento de água e o saneamento básico, avaliando e fundamentando a necessidade de proceder a trabalhos de reparação;

e) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras municipais no âmbito das competências da Águas do Funchal, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e elaboração das contas finais e receções (provisória e definitiva);

f) Promover e superintender a fiscalização de obras nas infraestruturas municipais de água e saneamento básico adjudicadas por empreitada;

g) Atualizar os dados estatísticos sobre captação e qualidade da água;

h) Supervisionar a direção e fiscalização de obras relacionadas com infraestruturas de água e saneamento básico;

i) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das competências do Departamento;

j) Colaborar com a Divisão de Contratação Pública (DCP) no processo de contratação pública de empreitadas, no âmbito das competências do Departamento;

k) Cooperar com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos regionais, nacionais e ou comunitários;

l) Garantir a conservação e remodelação de infraestruturas de abastecimento de águas e de saneamento básico;

m) Garantir o cumprimento dos prazos de execução das obras em curso no âmbito das competências da Águas do Funchal;

n) Promover a realização de estudos estatísticos e factuais que sustentem a tomada de decisões de investimento na área das águas e saneamento básico;

o) Assegurar o controlo de gestão de obras em termos financeiros, no âmbito das competências da Águas do Funchal;

p) Assegurar a adequada articulação das atividades das unidades orgânicas na sua dependência com os demais serviços que intervenham no espaço público;

q) Colaborar na conservação dos recursos hídricos, relativamente à respetiva quantidade e qualidade;

r) Elaborar a proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;

s) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;

t) Manter atualizada a informação relativa às tendências de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água e de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;

u) Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das ações/ atividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento...

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