Despacho n.º 3930/2024
Data de publicação | 11 Abril 2024 |
Número da edição | 72 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional |
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Despacho n.º 3930/2024
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 3930/2024
Sumário:Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares
nos estatutos da sociedade comercial por quotas Softbox Madeira, Unipessoal, L.da, (Zona
Franca da Madeira).
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida
por meio da sua Informação n.º395, de 21 de março de 2022, e complementada pelo seu ofício n.º8678,
de 15 de dezembro de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas «Softbox Madeira, Unipessoal, L.da (Zona Franca da Madeira)»,
pessoa coletiva n.º514 223 618, com sede em Edifício Marina Club, Avenida Arriaga, n.º73, 1.º andar,
sala 105, 9004-533 Funchal, requereu, por força do disposto no n.º1 do artigo5.º, e ao abrigo do
disposto no artigo6.º, ambos na Lei n.º49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para
o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão
destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em con-
formidade com o previsto na Lei n.º49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio
e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento
para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º1 do artigo8.º da Lei n.º49/2009, de 5
de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho n.ºANS/2023/236, de 14 de dezembro de 2023, da
Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alíneas) do n.º1 do Despa-
cho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ªsérie, sob o n.º8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria
de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas «Softbox Madeira,
Unipessoal, L.da (Zona Franca da Madeira)», passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Prestação de serviços informáticos e consultoria na edição de software; a compra e venda de
imóveis, em território nacional ou no estrangeiro. Prestação de serviços de consultadoria para a ges-
tão e negócios e prospeção de mercados nacionais e internacionais. Prestação de serviços de apoio
comercial às empresas e intermediação comercial de serviços e produtos. Comissões, consignações
e representações de produtos, bem como a sua comercialização, incluindo importação e exportação.
Comércio e indústria de bens e tecnologias militares, incluindo atos de intermediação e representação
de empresas.»
21 de março de 2024.—O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317516553
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