Despacho n.º 3930/2024

Data de publicação11 Abril 2024
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
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Despacho n.º 3930/2024
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 3930/2024
Sumário:Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares
nos estatutos da sociedade comercial por quotas Softbox Madeira, Unipessoal, L.da, (Zona
Franca da Madeira).
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida
por meio da sua Informação n.º395, de 21 de março de 2022, e complementada pelo seu ofício n.º8678,
de 15 de dezembro de 2023:
1) A sociedade comercial por quotas «Softbox Madeira, Unipessoal, L.da (Zona Franca da Madeira)»,
pessoa coletiva n.º514 223 618, com sede em Edifício Marina Club, Avenida Arriaga, n.º73, 1.º andar,
sala 105, 9004-533 Funchal, requereu, por força do disposto no n.º1 do artigo5.º, e ao abrigo do
disposto no artigo6.º, ambos na Lei n.º49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para
o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão
destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em con-
formidade com o previsto na Lei n.º49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio
e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento
para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º1 do artigo8.º da Lei n.º49/2009, de 5
de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho n.ºANS/2023/236, de 14 de dezembro de 2023, da
Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alíneas) do n.º1 do Despa-
cho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ªsérie, sob o n.º8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria
de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas «Softbox Madeira,
Unipessoal, L.da (Zona Franca da Madeira)», passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Prestação de serviços informáticos e consultoria na edição de software; a compra e venda de
imóveis, em território nacional ou no estrangeiro. Prestação de serviços de consultadoria para a ges-
tão e negócios e prospeção de mercados nacionais e internacionais. Prestação de serviços de apoio
comercial às empresas e intermediação comercial de serviços e produtos. Comissões, consignações
e representações de produtos, bem como a sua comercialização, incluindo importação e exportação.
Comércio e indústria de bens e tecnologias militares, incluindo atos de intermediação e representação
de empresas.»
21 de março de 2024.—O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317516553

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