Despacho n.º 3914/2019

Data de publicação08 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Despacho n.º 3914/2019

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Redondo

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional REN) do concelho de Redondo, em vigor, foi aprovada através da Resolução Conselho de Ministros n.º 60/03, Diário da República n.º 94, 1.ª série-B, de 22-04-2003 (que revogara a delimitação aprovada pela RCM n.º 78/97), com a alteração da Portaria n.º 400/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 5 de dezembro (PP da Herdade da Palheta) e a posterior alteração simplificada que consta do Despacho n.º 9945/2016, de 5 de agosto, Diário da República, 2.ª série, n.º 150.

A Câmara Municipal de Redondo apresentou, nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Redondo, enquadrada no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo.

A delimitação da REN, a partir da REN intermunicipal identificada pela Universidade de Évora em 2014 para os catorze municípios da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, devidamente validada pela CCDR Alentejo e APA/ARH Alentejo, declina e detalha, para o território municipal os sistemas aí definidos, de acordo com as orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012.

Permite, assim, numa visão global e sistémica das funções e estruturas territoriais e no contexto daquelas orientações, assegurar o cumprimento dos objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.

A referida proposta de delimitação foi submetida a conferência de serviços, conforme previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro.

Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação, por parte da Administração de Região Hidrográfica do Alentejo e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, encontrando-se o correspondente parecer consubstanciado na ata da conferência de serviços, realizada em 17 de junho de 2017, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma, a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.

A proposta, apresentando uma variação...

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