Despacho n.º 3912/2024

Data de publicação10 Abril 2024
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoConstrução Pública, E. P. E.
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Despacho n.º 3912/2024
10-04-2024
N.º 71
2.ª série
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Despacho n.º 3912/2024
Sumário:Subdelegação de poderes no trabalhador João Silvano.
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sequência da Deliberação n.º340/2020, de 5 de março, na sua redação atual e nos artigos3.º, 4.º e 5.º
do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção da Construção PúblicaE.P.E.,
Eng.ºAndré Miguel Lameiras de Sousa e Santos, de 17 de janeiro de 2024, subdelego:
Artigo1.º
No trabalhador Eng.ºJoão Silvano, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos
em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados
pelas alíneasa), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos
cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de
medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção
de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de emprei-
tada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória
ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências
detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modifi-
cação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segu-
rança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de
segurança da obra;
h) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos
projetos das obras executadas.
Artigo2.º
No trabalhador Eng.ºJoão Silvano, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos
em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados
pelas alíneasa), b), c), d), e), f) e g) do artigo4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos
cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de
medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção
de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de emprei-
tada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória

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