Despacho n.º 3912/2024
Data de publicação | 10 Abril 2024 |
Número da edição | 71 |
Seção | Serie II |
Órgão | Construção Pública, E. P. E. |
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Despacho n.º 3912/2024
10-04-2024
N.º 71
2.ª série
CONSTRUÇÃO PÚBLICA, E. P. E.
Despacho n.º 3912/2024
Sumário:Subdelegação de poderes no trabalhador João Silvano.
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na
sequência da Deliberação n.º340/2020, de 5 de março, na sua redação atual e nos artigos3.º, 4.º e 5.º
do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção da Construção PúblicaE.P.E.,
Eng.ºAndré Miguel Lameiras de Sousa e Santos, de 17 de janeiro de 2024, subdelego:
Artigo1.º
No trabalhador Eng.ºJoão Silvano, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos
em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados
pelas alíneasa), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos
cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de
medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção
de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de emprei-
tada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória
ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências
detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modifi-
cação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito
dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segu-
rança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de
segurança da obra;
h) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos
projetos das obras executadas.
Artigo2.º
No trabalhador Eng.ºJoão Silvano, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos
em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados
pelas alíneasa), b), c), d), e), f) e g) do artigo4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos
cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de
medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção
de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de emprei-
tada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória
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