Despacho n.º 3893/2024

Data de publicação10 Abril 2024
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste
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Despacho n.º 3893/2024
10-04-2024
N.º 71
2.ª série
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA OESTE
Despacho n.º 3893/2024
Sumário:Delega competências nos secretários de justiça.
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º35/2014, de 20 de
junho, e artigo280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma
legal, conjugados com o disposto no n.º3 do artigo106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário,
aprovada pela Lei n.º62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º40-A/2016 de 22 de
dezembro e face à publicação, no dia 6 de março de 2024, na 2.ªsérie do Diário da República, do Despa-
cho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º2389/2024, sem prejuízo de avocação:
1—Subdelego nos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz
parte integrante, em conformidade com os Núcleos/Serviços ali indicados, as seguintes competências
que me foram delegadas:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desen-
volvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas ineren-
tes, até ao montante máximo de Euros 25.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na
alíneaa) do n.º 1 do artigo17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Reso-
lução da Assembleia da República n.º86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo
nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente
instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Adminis-
tração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua
requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e disponibi-
lizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/
baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde não
se inclui a reparação pontual de impressoras);

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