Despacho n.º 3880/2022

Data de publicação01 Abril 2022
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 65 1 de abril de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3880/2022
Sumário: Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., as competências neces-
sárias para a prática dos atos contratuais relativos aos investimentos no âmbito da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março.
O Conselho da União Europeia aprovou o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal
(PRR), no qual se prevê, ao nível da componente C15 — Mobilidade Sustentável, o desenvolvimento
de projetos para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo, que promovam a utilização cres-
cente do transporte público com a consequente redução da dependência do transporte individual
rodoviário, contribuindo para a descarbonização do setor dos transportes e para a recuperação dos
efeitos económicos e sociais resultantes da crise pandémica, em particular ao nível do emprego.
Integram os investimentos previstos no PRR a Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa
da Música -Santo Ovídio (TC -C15 -i02) e a Linha BRT Boavista — Império (TC -C15 -i04), ambos
da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente,
€ 299 000 000 e de € 66 000 000.
A Expansão da Rede de Metro do Porto — Casa da Música -Santo Ovídio, permitirá alargar a
cobertura territorial do sistema de metro na área metropolitana do Porto e reduzir os problemas de
congestionamento do eixo Porto — Vila Nova de Gaia. Por sua vez, a Linha BRT Boavista — Império,
consiste numa nova linha de transporte público em sítio próprio, com aproximadamente 3,8 km de
extensão, que estabelecerá a ligação entre a Praça do Império e a Praça Mouzinho de Albuquerque
(Rotunda da Boavista), onde será garantida a articulação com a rede do Metro do Porto, servindo
uma zona urbana consolidada da cidade do Porto, com um elevado potencial, permitindo ganhos
significativos de aumento de passageiros para o sistema de transportes coletivos do Porto. Este
investimento inclui a aquisição de material circulante indispensável à operação desta nova linha.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, a Metro do
Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, foi autorizada a realizar a despesa com os encargos
relativos aos investimentos do PRR e a proceder à repartição de encargos, entre 2021 e 2025, no
montante global de € 365 000 000.
Deste modo, importa delegar no Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., com
faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos contra-
tuais relativos aos investimentos abrangidos pela referida resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 34/2022, de 25 de março, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino:
1 — Delegar no Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de sub-
delegação, a competência para a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de formação
dos contratos com vista à execução dos investimentos a que se refere a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, designadamente a decisão de escolha dos procedimentos,
a aprovação das peças dos procedimentos, a decisão sobre erros e omissões identificados pelos
interessados e as decisões de adjudicação.
2 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2022. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de
Matos Fernandes.
315160376

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