Despacho n.º 3873/2020

Data de publicação30 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar

Despacho n.º 3873/2020

Sumário: Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional do Instituto Universitário Militar.

Considerando a necessidade de regular os procedimentos que, no Instituto Universitário Militar (IUM), permitem a creditação de formação anterior e ou de experiência profissional com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma, de acordo com o regime jurídico definido pelo artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior (RJGADES);

Considerando as especificidades do ensino superior militar, consignadas no Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro;

Ao abrigo do disposto nos números 1 e 5 do artigo 5.º em conjugação com o preceituado no ponto vii), da alínea d) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto do IUM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, determino a aprovação do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional do Instituto Universitário Militar, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, entrando em vigor após a sua publicação em 2.ª série do Diário da República, nos termos do previsto no respetivo artigo 15.º do RCFEIUM.

28 de fevereiro de 2020. - O Comandante, Manuel Fernando Rafael Martins, Tenente-General.

ANEXO I

Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional do Instituto Universitário Militar (RCFEPIUM)

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios e as normas para a creditação, por parte do IUM, de formações anteriores e experiências profissionais adquiridas, com vista ao prosseguimento de estudos. nos termos e no cumprimento do disposto nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do RJGADES.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se aos processos de creditação de formação académica e experiência profissional com vista ao prosseguimento de ciclos de estudos do IUM, nos termos do artigo 45.º do RJGADES, excluindo-se as Unidade Orgânicas Autónomas que desenvolverão os seus próprios regulamentos.

2 - A atribuição de créditos pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação complementar de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º deste regulamento.

3 - O processo de creditação pode ter lugar no decurso do ciclo de estudos.

4 - Quando a creditação for requerida durante o processo de candidatura, ela não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos ou curso e só produz efeitos após admissão e matrícula nesse mesmo ciclo de estudos ou curso.

5 - Este regulamento não se aplica aos cursos de Promoção a Oficial Superior, Curso de Estado-Maior Conjunto e Curso de Promoção a Oficial General, nos quais está vedada a creditação de qualquer experiência profissional ou formação obtida fora do IUM.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Área científica - domínio restrito da pesquisa científica e da organização e sistematização do conhecimento científico;

b) Ano/Semestre/Trimestre curricular - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo discente, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;

c) Creditação - o processo conducente à atribuição de créditos;

d) Creditação de formação certificada - processo de atribuição de créditos do European Credit Transfer System (ECTS) em áreas científicas dos cursos técnicos superiores profissionais e dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre e de doutor, em resultado da formação certificada, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas;

e) Creditação de experiência profissional e de outra formação - processo de atribuição de créditos ECTS, em áreas científicas nos ciclos de estudos ou cursos ministrados pelo IUM, em resultado de uma efetiva aquisição de competências decorrente de experiência profissional ou científica e outras formações de nível adequado e compatível com os ciclos de estudo ou cursos em causa.

f) Crédito - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;

g) Créditos de uma área científica - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica;

h) Créditos de uma unidade curricular - o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular;

i) Competências - Capacidade comprovada para utilizar os saberes, aptidões e capacidades pessoais de que se é detentor, seja em contexto de estudo, no exercício de atividade profissional, ou no desenvolvimento social ou pessoal;

j) Formação certificada - Formação confirmada através de certidão ou diploma, passados por Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou outras Instituições devidamente reconhecidas, desde que a formação seja de nível superior ou pós-secundário;

k) Horas de contacto - o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;

l) Plano de estudos de um curso - o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:

(1) A obtenção de um determinado grau académico;

(2) A conclusão de um curso não conferente de grau;

(3) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

m) Unidade curricular - a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.

Artigo 4.º

Regras e princípios gerais sobre creditação

1 - Para efeitos do disposto neste regulamento, no IUM aplicam-se as regras da creditação em conformidade com os artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do RJGADES.

2 - O processo de creditação resulta num número determinado de créditos, que tem por efeito isentar o discente da aquisição de igual número de créditos previstos pelo plano curricular do curso de destino.

3 - A creditação fundamenta-se nos processos de identificação da formação e das competências detidas pelo requerente, a partir da análise dos elementos descritivos pertinentes relativos aos cursos conferentes de grau académico, às formações não conferentes de grau...

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