Despacho n.º 3870/2023

Data de publicação28 Março 2023
Data22 Janeiro 2021
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro
www.dre.pt
N.º 62 28 de março de 2023 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Faro
Despacho n.º 3870/2023
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais no
chefe de equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade do Centro
Distrital de Faro.
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais no Chefe
de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no
uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 12484/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável
e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego:
1 — No Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, Idálio
Filipe Rosa Reis, em matéria de segurança social, relativa a prestações do sistema de segurança
social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, sem faculdade de subdelegação, os
poderes para praticar os seguintes atos:
1.1 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança
social;
1.2 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
1.3 — Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e pres-
tações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se
encontrem conferidas a outros serviços;
1.4 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do
sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos arti-
gos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações
financeiras;
1.5 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do
artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados
pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
7 de março de 2023. — O Diretor do Núcleo de Prestações Previdenciais, Hugo Rodolfo Gomes
Sousa Maia Mendes.
316257132

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