Despacho n.º 387/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Data30 Janeiro 2020
Gazette Issue8
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
www.dre.pt
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho n.º 387/2022
Sumário: Declara, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Real Clube Vale de
Cavala.
Declaração de utilidade pública
O Real Clube Vale de Cavala, pessoa coletiva de direito privado n.º 502394340, com sede
na Charneca da Caparica, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1990, e sem fins
lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da
promoção e desenvolvimento da prática do basquetebol e do ténis de mesa. Em ambas as modali-
dades, tem atletas em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens,
sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos e provas
desportivas das modalidades praticadas, tanto de âmbito regional como nacional, contribuindo para
o desenvolvimento desportivo do concelho. Coopera com diversas entidades da Administração, em
especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2414/2021/SGPCM, do processo
administrativo n.º 297/2021, instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros,
e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através
do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21,
de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Real Clube Vale de Cavala, nos termos do
Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei -Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei
n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto
de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,
André Moz Caldas.
314859251

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