Despacho n.º 386/2018 de 5 de março de 2018

Data de publicação05 Março 2018
Gazette Issue45
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 45 SEGUNDA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional dos Transportes e Obras Públicas
O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/A, de 27 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 1/2018/A, de 8 de janeiro, regulamenta o Subsistema de Incentivos para a
Internacionalização, previsto na alínea ) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12b
/2014/A, de 9 de julho.
O n.º 3 do artigo 7.º do referido decreto regulamentar regional estabelece que por despacho conjunto
dos membros do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial e
transportes, será aprovada uma tabela normalizada com o limite máximo do montante da
comparticipação das despesas elegíveis para os projetos previstos na medida acesso aos mercados.
Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e
pela Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 1/2016/A, de 27 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 1/2018/A, de 8 de janeiro, o seguinte:
1 – É aprovada a tabela normalizada com o limite máximo do montante da comparticipação das
despesas elegíveis para os projetos previstos na medida “acesso aos mercados”, conforme anexo ao
presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 – A Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade pode estabelecer limites
inferiores aos definidos nas tabelas referidas no número anterior sempre que verificar que os valores
declarados pelo promotor não correspondem aos preços médios de mercado, em conformidade com o
estipulado no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho.
4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, . Sérgio Humberto Rocha de Ávila
- A Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, .Ana Rêgo-Costa Amorim da Cunha

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