Despacho n.º 3831/2023

Data de publicação27 Março 2023
Data30 Janeiro 2019
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado da Internacionalização
N.º 61 27 de março de 2023 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário
de Estado da Internacionalização
Despacho n.º 3831/2023
Sumário: Aprova a minuta de Aditamento ao Contrato de Investimento.
Aos 30 dias de dezembro de 2019, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 191/2014, de 31 de dezem-
bro, que regula o Regime Contratual de Investimento («Regime Contratual de Investimento») e do
Despacho de 27 de dezembro de 2019, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
e do Secretário de Estado da Internacionalização, foi celebrado entre o Estado Português, repre-
sentado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), a The
Fladgate Partnership, Vinhos, S. A. (Casa Mãe), e a HILODI — Historic Lodges & Discoveries, S. A.
(Sociedade), um contrato de investimento (o «Contrato de Investimento») que tem por objeto a
realização de um Projeto de Investimento («Projeto») que visa a construção de infraestruturas e a
aquisição de equipamentos para a implementação de um empreendimento de animação turística,
designado «WoW — World of Wine», localizado no centro histórico de Vila Nova de Gaia, concebido
em torno da herança vínica portuguesa e integrando espaços museológicos, de recreio e lazer e
de restauração e comércio.
Nos termos do Contrato de Investimento foi concedido ao Projeto, objeto da candidatura
n.º 37919 ao Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no
Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Por-
taria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181 -B/2015, de 19 de junho, pela
Declaração de Retificação n.º 30 -B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328 -A/2015, de 2 de
outubro, pela Portaria n.º 211 -A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril,
pela Portaria n.º 360 -A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho, e pela
Portaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro, um incentivo financeiro no âmbito do Regime Especial
do referido Sistema de Incentivos, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total
elegível, incluindo o elegível para efeitos de apoio do IFRRU, é igual ou superior a 25 milhões de
euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para
o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Em 30 de novembro de 2021, a Sociedade apresentou, junto da AICEP, um pedido de renego-
ciação do Contrato de Investimento, tendo em vista a alteração dos anos de medição dos objetivos
e obrigações contratuais, com manutenção do plano de negócios previamente apresentado, tendo
por fundamento a alteração das circunstâncias que estiveram na base da negociação e celebração
do referido contrato, em resultado da pandemia COVID -19 (vírus SARS -CoV -2) e consequente
quebra da atividade económica mundial.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pela Sociedade no seu pedido de renegociação
do Contrato, o Conselho de Administração da AICEP, em 6 de junho de 2022, pronunciou -se favora-
velmente quanto às alterações contratuais referidas, tendo ainda deliberado submeter as mesmas
à aprovação da competente Autoridade de Gestão, o COMPETE 2020, que, em 20 de dezembro
de 2022, aprovou a renegociação do Contrato de Investimento nos termos propostos.
A AICEP, a The Fladgate Partnership, Vinhos, S. A. (Casa Mãe), e a HILODI — Historic Lodges
& Discoveries, S. A. (Sociedade), negociaram os termos do Aditamento, tendo acordado o adiamento
em 2 anos dos anos de medição do Grau de Cumprimento do Contrato (GCC) para atribuição da
Isenção de Reembolso para 2024, 2025 e 2026, com a manutenção dos montantes dos objetivos
contratuais inicialmente estabelecidos para estes anos e a eliminação dos objetivos contratuais
referentes a Vendas, VAB anuais e Postos de Trabalho (totais e altamente qualificados) dos anos
de 2021, 2022 e 2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 191/2014,
de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internaciona-

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