Despacho n.º 3831/2021

Data de publicação15 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 3831/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessárias à execução do «Caminho Agrícola para a Supressão da Passagem de Nível ao km 103,543, da Linha da Beira Baixa».

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos e com a finalidade de manter os acessos às propriedades afetadas pela supressão da Passagem de Nível ao km 103,543, foi desenvolvido um projeto de construção de um caminho rodoviário e pedonal, com início na passagem de nível a suprimir e que termina no caminho de acesso à passagem de nível seguinte, localizada ao km 104,276, de modo a garantir a continuidade da malha de caminhos/acessibilidades existentes na zona, minimizando os inconvenientes para as populações que dela beneficiam.

Considerando que a citada passagem de nível constitui ponto de conflito gerador de permanente insegurança na Linha da Beira Baixa, pelo que a sua supressão justifica-se não só por manifestas razões de segurança da exploração ferroviária, como também de todos aqueles que nas suas deslocações tenham de cruzar as linhas do caminho-de-ferro, assumindo-se de inegável interesse público.

Considerando ainda que, a relevância do empreendimento, com repercussões positivas quer na vertente ferroviária, quer nas acessibilidades rodoviárias, de que se destacam as atinentes à segurança, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da construção do caminho agrícola para supressão da passagem de nível ao km 103+543, da linha da Beira Baixa, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Assim, por deliberação do Conselho de...

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