Despacho n.º 3828/2020

Data de publicação27 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes

Despacho n.º 3828/2020

Sumário: Fixa o quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional.

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2020, de 13 de fevereiro, diploma que estabelece os efetivos das Forças Armadas para 2020, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional são fixados anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 12284/2019, de 6 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino que:

1 - O quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, distribuídos por postos, para o ano de 2020, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

13 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT