Despacho n.º 3802/2021

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pombal

Despacho n.º 3802/2021

Sumário: Criação da subunidade orgânica da Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças.

Torna-se público, sob a égide das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação e em harmonia com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, com aprovação, pelo órgão deliberativo, em sede de sessão celebrada em 25-09-2018, de proposta de redefinição da estrutura organizacional do Município de Pombal, formulada pelo órgão câmara municipal, em sede de reunião celebrada em 13-09-2018, integrando modelo de estrutura orgânica, estrutura nuclear, estrutura flexível, número máximo de equipas de projeto e número máximo de subunidades orgânicas, no cumprimento do disposto no n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação e devida publicação do Despacho n.º 9612/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro e com tomada de conhecimento, pelo órgão deliberativo, após aprovação da referida proposta, naquela sessão de 25-09-2018, do Regulamento de Organização dos Serviços Municiais do Município de Pombal (ROSM) e do respetivo Organograma dos Serviços, ante a respetiva aprovação pelo órgão câmara municipal, naquela reunião de 13-09-2018 e atenta a minha visão de conformação e de operacionalização da estrutura organizacional e devida publicação do Despacho n.º 9661/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro e considerado o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Pombal, fixado, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ROSM, em vinte e cinco e o contemplar, na estrutura orgânica e na presente data, de vinte e duas subunidades orgânicas, que determinei a criação, por despacho proferido em 26 de fevereiro do corrente ano, da subunidade orgânica Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças, na direta dependência da Divisão de Gestão Administrativa e Comercial, com chefiar por um Coordenador Técnico, com as seguintes competências: a) analisar mapas de consumos e emitir ordens de serviço para verificação de situações de consumo anómalas e/ou potencialmente fraudulentas, com impacto no controlo de...

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