Despacho n.º 38/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Cultura, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, da Secretária de Estado da Cultura e dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e da Agricultura
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, CULTURA, AMBIENTE E AÇÃO
CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, da Secretária
de Estado da Cultura e dos Secretários de Estado da Conservação da Natureza
e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e da Agricultura
Despacho n.º 38/2024
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à
«Construção da Variante de Aljustrel», no concelho de Aljustrel.
Considerando que:
1) A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar o projeto rodoviário relativo à «Cons-
trução da Variante de Aljustrel» que, no concelho de Aljustrel, promoverá a ligação entre a EN2
(ligação a Beja) e a ER261 (ligação à A2 e ao litoral alentejano);
2) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica
Nacional (REN) do Município de Aljustrel, conforme delimitação aprovada através da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 33/97, de 4 de março, com as alterações introduzidas através do
Despacho n.º 13191/2013, de 16 de outubro (entretanto objeto de correção material nos termos
do Despacho n.º 3827/2015, de 17 de abril, e do Despacho n.º 1397/2016, de 6 de fevereiro), e do
Despacho n.º 9833/2019, de 29 de outubro;
3) A execução deste projeto desenvolve -se numa extensão de 4,436 km, envolvendo a afetação
de 10,10 hectares de área inserida na REN, compreendendo parcelas da REN que integram as
tipologias de «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e de «áreas
de elevado risco de erosão hídrica do solo»;
4) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Alentejo, o projeto cumpre as disposições do Plano Diretor Municipal de Aljustrel e face às carac-
terísticas e à natureza do projeto não existe alternativa de localização que não afete espaços
integrados em REN;
5) De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o projeto não se encontra sujeito a
procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental nem é suscetível de provocar impactes negativos
significativos no ambiente, desde que sejam implementadas as medidas de minimização expres-
samente identificadas — e sem prejuízo da necessidade de se obterem os pareceres favoráveis
das entidades que, em função da matéria, se devem pronunciar sobre o projeto;
6) A Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável à
afetação de 64 800,00 m
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de solo integrado em Reserva Agrícola Nacional, necessários à execução
do projeto, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro;
7) Os terrenos encontram -se parcialmente inseridos em área beneficiada pelo Aproveitamento
Hidroagrícola do Roxo, pelo que foi emitido parecer favorável condicionado a execução da infraes-
trutura e respetivas expropriações pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
8) A Direção Regional de Cultura do Alentejo emitiu parecer favorável sobre o relatório final
dos trabalhos de prospeção arqueológica;
9) A Infraestruturas de Portugal emitiu parecer favorável sobre o respetivo projeto de execução;
10) A área de intervenção é ainda atravessada pela Rede de Distribuição de Eletricidade de
Média e Alta Tensão, razão pela qual o projeto também carece de parecer da REN — Rede Elétrica
Nacional, S. A., enquanto concessionária do serviço público da Rede Nacional de Transportes de
Energia Elétrica;
11) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Aljustrel deliberou por
unanimidade, em 12 de dezembro de 2022, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;

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