Despacho n.º 378/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Data17 Janeiro 2021
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Despacho n.º 378/2022
Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Figueiró
dos Vinhos.
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos,
torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no
artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 17 de dezembro de 2021, deli-
berou, por unanimidade, nos termos do n.º 11 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de
Defesa da Floresta contra Incêndios, Anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, alterado
pelo Despacho n.º 1222B/2018, de 2 de fevereiro, aprovar o Regulamento do Pano Municipal de
Defesa da Floresta contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos.
Para constar publica -se o presente Regulamento, que vai ser divulgado no site institucional do
Município de Figueiró dos Vinhos em https://www.cm-figueirodosvinhos.pt e no Diário da República
2.ª série.
20 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes
de Abreu.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos Regulamento
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos, adiante
designado por PMDFCI — Figueiró dos Vinhos, de âmbito municipal, na sua área de abrangência,
contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de
prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades
envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações,
o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e mu-
nicipal.
2 — O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 O PMDFCI de Figueiró dos Vinhos, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico (Informação de Base)
b) Plano de Ação

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