Despacho n.º 376/2024

Data de publicação16 Janeiro 2024
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa Nacional e do Tesouro
N.º 11 16 de janeiro de 2024 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E FINANÇAS
Gabinetes dos Secretários de Estado da Defesa Nacional e do Tesouro
Despacho n.º 376/2024
Sumário: Desafeta do domínio público militar e integra no domínio privado do Estado os imó-
veis PM21/Lisboa — «Manutenção Militar na Rua do Grilo — Ala Norte» e PM165/Lis-
boa — «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões» e autoriza a respetiva cedência de
utilização à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Considerando que os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas mili-
tares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, visam garantir elevados
padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões;
Considerando que a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2023,
de 18 de agosto, estabelece a programação do investimento com vista à conservação, manutenção,
segurança, sustentabilidade ambiental, modernização e edificação de infraestruturas da componente
fixa do sistema de forças e estabelece as disposições sobre a inventariação, gestão e valorização
dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a
aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos nela previstos;
Considerando que os imóveis designados PM 21/Lisboa — «Manutenção Militar na Rua do
Grilo — Ala Norte» e PM 165/Lisboa — «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões» se encontram
disponibilizados para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista de imóveis passíveis de
rentabilização anexa ao Despacho n.º 8114/2019, de 5 de setembro, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2019, o qual se mantém em vigor nos termos do n.º 2
do artigo 32.º da LIM, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional
do património do Estado, afeto à Defesa Nacional;
Considerando que os imóveis designados PM 21/Lisboa — «Manutenção Militar na Rua do
Grilo — Ala Norte» e PM 165/Lisboa — «Manutenção Militar na Quinta dos Lafões» integram o
domínio público militar;
Considerando que a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)
demonstrou o seu interesse na utilização dos referidos imóveis com vista ao desenvolvimento do
projeto -piloto de valorização e reabilitação para, designadamente, habitação, alojamento estudantil,
alojamento urgente temporário, nomeadamente para pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas
de violência doméstica e de tráfico de seres humanos, e beneficiários de proteção internacional,
pequena agricultura e criação de espaços de fruição cultural;
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de
novembro, a SGPCM foi autorizada a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas neces-
sárias ao pagamento da contrapartida financeira pela rentabilização, nos termos da LIM, dos imóveis
designados PM 21/Lisboa — «Manutenção Militar na Rua do Grilo — Ala Norte» e PM 165/Lisboa —
«Manutenção Militar na Quinta de Lafões» até ao montante global de € 21 094 000,00 (vinte e um
milhões e noventa e quatro mil euros);
Considerando, ainda, que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de
30 de novembro, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, foi
aprovada a atribuição ao Grupo de Projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 a missão
de acompanhar e facilitar a concretização do projeto de recuperação de edificado da área da
Manutenção Militar Norte;
Considerando que compete à SGPCM prestar o apoio administrativo e logístico, bem como
as despesas necessárias ao exercício das competências do Grupo de Projeto;
Considerando que compete à Direção -Geral dos Recursos da Defesa Nacional e à ESTAMO,
Participações Imobiliárias, S. A., proceder aos atos necessários para a efetivação do estabelecido
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de novembro, nomeadamente a atri-
buição da gestão dos imóveis ao Grupo de Projeto;

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