Despacho n.º 3745/2022

Data de publicação31 Março 2022
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoProvedoria de Justiça
www.dre.pt
N.º 64 31 de março de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Despacho n.º 3745/2022
Sumário: Nomeação, em comissão de serviço como assessora do Provedor de Justiça, da mes-
tre em direito Inês Viterbo Vicente Ferreira.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela
Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52.º -A/2005,
de 10 de outubro e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, nomeio em comissão de serviço como
assessora do Provedor de Justiça, com efeito à data do presente despacho, a mestre em direito
Inês Viterbo Vicente Ferreira, ficando a mesma autorizada a exercer funções não remuneradas de
docência ou de investigação científica em estabelecimento de ensino superior, nos termos da lei.
15 de março de 2022. — A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Nota curricular
Inês Viterbo Vicente Ferreira, natural do Porto (21 de março de 1991).
Licenciada em Direito pela Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica
Portuguesa (2013). LL.M. “Law in a European and Global Context” pela Católica Global School of
Law (2014). Mestre em Direito (orientado para investigação) pela Escola de Lisboa da Faculdade
de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2016).
Responsável de advocacy e políticas públicas na Associação RESHAPE (2019 -2022).
Assistente convidada da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica
Portuguesa (2019).
Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa do
XXI Governo Constitucional (2018 -2019).
Advogada na sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Asso-
ciados (2014 -2018).
Outras experiências profissionais incluem um estágio na Autoridade da Concorrência (2014)
e no Tribunal Constitucional (2013).
315143925

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT