Despacho n.º 3732/2022

Data de publicação30 Março 2022
Gazette Issue63
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
www.dre.pt
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 326
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Leiria
Despacho n.º 3732/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio Jurídico nas técnicas
do Núcleo.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico de Leiria, Margarida Ermelinda
Lima de Morais de Faria, nas Técnicas Superiores afetas ao Núcleo de Apoio Jurídico, Edite Maria
Costa Santos, Maria de Fátima Dias Castanho, Paula Susana Silva Carvalho e Teresa Margarida
Costa Santos Malaquias.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Admi-
nistrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de
Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho n.º 12487/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, subdelego nas Técnicas
Superiores afetas ao Núcleo de Apoio Jurídico, Edite Maria Costa Santos, Maria de Fátima Dias
Castanho, Paula Susana Silva Carvalho e Teresa Margarida Costa Santos Malaquias a competência
para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica
de intervenção do Centro Distrital de Leiria, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua
versão atualizada;
1.2 — Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º do
citado diploma legal, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 — Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º
do mesmo diploma legal;
1.4 — Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado
aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.5 — Retirar a Proteção Jurídica nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho,
na sua redação atual;
2 — Mais subdelego na Técnica Superior Edite Maria Costa Santos, a competência para
assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento do Núcleo de Apoio Jurídico, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais,
Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de
mero expediente ou de natureza urgente.
3 — O presente despacho é de aplicação imediata, considerando -se expressamente ratifica-
dos todos os atos praticados que se insiram no âmbito de aplicação da presente subdelegação de
competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de fevereiro de 2022. — A Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Margarida Ermelinda Lima
de Morais de Faria.
315143082

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