Despacho n.º 3730/2022

Data de publicação30 Março 2022
Gazette Issue63
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 320
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Leiria
Despacho n.º 3730/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social
do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, na diretora
do Núcleo de Infância e Juventude, no diretor do Núcleo de Intervenção Social e nos
chefes de setor.
Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distri-
tal de Leiria do ISS, I. P., Elisabete de Jesus Moita, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais,
Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Ana Maria
Agostinho Amaro, no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim Costa Carvalho, nas
Chefes de Setor Maria de Fátima Caseiro Oliveira e Ana Fátima Munoz Castro e no Chefe de Setor
de Assessoria Técnica aos Tribunais Pedro Miguel Reis Ferreira.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança
Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho n.º 12595/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego na Diretora do Núcleo de
Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e
Juventude, Ana Maria Agostinho Amaro e no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim
Costa Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependên-
cia, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites
legais e por conveniência do serviço;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
1.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados
pelos respetivos trabalhadores;
1.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho
de funções;
1.8 — Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
1.9 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 — Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social,
desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os con-

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