Despacho n.º 3730/2022

Data de publicação30 Março 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

N.º 63 

30 de março de 2022 

Pág. 320

Diário da República, 2.ª série

PARTE C

 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 3730/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social 

do Centro Distrital de Leiria na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, na diretora 
do Núcleo de Infância e Juventude, no diretor do Núcleo de Intervenção Social e nos 
chefes de setor.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distri-

tal de Leiria do ISS, I. P., Elisabete de Jesus Moita, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, 
Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Ana Maria 
Agostinho Amaro, no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim Costa Carvalho, nas 
Chefes de Setor Maria de Fátima Caseiro Oliveira e Ana Fátima Munoz Castro e no Chefe de Setor 
de Assessoria Técnica aos Tribunais Pedro Miguel Reis Ferreira.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo 

e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança 
Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho n.º 12595/2021, publicado no 
Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego na Diretora do Núcleo de 
Respostas Sociais, Maria do Carmo Jesus Palricas Costa, na Diretora do Núcleo de Infância e 
Juventude, Ana Maria Agostinho Amaro e no Diretor do Núcleo de Intervenção Social, Joaquim 
Costa Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependên-

cia, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os 
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas 
do Conselho Diretivo:

1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites 

legais e por conveniência do serviço;

1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-

polado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
1.4 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados 

pelos respetivos trabalhadores;

1.6 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas 

ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho 

de funções;

1.8 — Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
1.9 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo 

com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do 
ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

2 — Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, 

desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os con-


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