Despacho n.º 3727/2017

Data de publicação03 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 3727/2017

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Elizabete Maria Ramos Esteves

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 2255/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Gestão do Cliente, Maria da Graça Carneiro Rodrigues Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos;

1.2 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P.;

1.3 - Gerir os Serviços Locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;

1.4 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

1.5 - Gerir as caixas de correio institucional;

1.6 - Receber e tratar as reclamações dos cidadãos no atendimento;

1.7 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;

1.8 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

1.9 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;

2 - As competências genéricas para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de...

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