Despacho n.º 3725/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
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Despacho n.º 3725/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
Despacho n.º 3725/2024
Sumário:Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lousada.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi
publicada pela Portaria n.º44/2013, de 01 de fevereiro, alterada pelo Despacho n.º11765/2020, de
27 de novembro, Despacho n.º9018/2021, de 10 de setembro, Aviso n.º1186/2023, de 24 de janeiro
e Declaração de Retificação n.º114/2023, de 10 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Lousada apresentou, nos termos do disposto do artigo19.º do Decreto-Lei
n.º166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista uma correção material
da delimitação da carta da REN de dois “leitos de cursos de água”, os quais, segundo aquele município,
não ocorriam no terreno. Um dos leitos está localizado na parte norte do concelho, na atual União de
Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) e o outro na atual União de Freguesias de Silvares,
Pias, Nogueira e Alvarenga.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente,I.P./
Administração Regional Hidrográfica do Norte, confirmando a não existência das referidas linhas de
água, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Nor te aprovado a correção
material da delimitação de REN para o município de Lousada.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º166/2008, de 22 de agosto,
com a redação do Decreto-Lei n.º124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
1—Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o muni-
cípio de Lousada.
2— A correção material incide sobre a única folha da carta da REN em vigor, procedendo-se
à publicação integral da carta da REN.
Artigo2.º
Consulta
A referida carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas ao processo REN-
DEL_10/2023, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Norte,I.P., e na Direção-Geral do Território.
Artigo3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2024.—O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte,I.P., António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
72255—https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72255_1305_REN_LCA_1.jpg
617517858

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