Despacho n.º 3722/2019

Data de publicação03 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 3722/2019

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, a motivação dos profissionais de saúde e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, numa ótica de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre profissões de saúde. São também prioridades do Governo melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do SNS, e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

A Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, que aprovou a Lei de Bases da Saúde, instituiu uma política de recursos humanos para a saúde com vista a satisfazer as necessidades da população, procurando uma adequada cobertura em todo o território nacional com garantia da formação dos profissionais e da segurança dos cuidados prestados.

O Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), vem reforçar as atribuições do INEM relativas à definição, coordenação e certificação da formação em emergência médica dos elementos do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM).

Nesta medida, a emergência médica pré-hospitalar tem tido um papel fundamental, por via da abrangência nacional de uma rede de meios de emergência, na sensibilização e formação à população e aos seus parceiros, que muito contribui para a supressão das desigualdades de acesso da população aos cuidados de saúde cumprindo a obrigação constitucional de universalidade do acesso à prestação de cuidados de saúde.

No âmbito das atividades desenvolvidas pelos parceiros do SIEM surge a necessidade de analisar processos de participação, e envolvimento, de outros elementos na formação em emergência médica dos parceiros do SIEM.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho para analisar a participação dos enfermeiros na formação dos bombeiros, adiante designado por GTR-PEB.

2 - O GTR-PEB tem como missão a análise da participação dos enfermeiros na formação dos bombeiros e a...

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