Despacho n.º 3718/2022

Data de publicação30 Março 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Despacho n.º 3718/2022
Sumário: Cria o curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecatrónica e autoriza o seu
funcionamento nas instalações do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira.
O Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, inscreve -se num quadro de política que visa pro-
mover o alargamento das competências, aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o
ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural
e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de
uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e
da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização
tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.
Considerando que:
A decisão de criação e o funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público,
particular ou cooperativo que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência
do ministro da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 88/2006,
de 23 de maio;
Nos termos do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e
analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âm-
bito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, assumiu as atribuições da
Direção -Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma,
como serviço instrutor, pelo Despacho n.º 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da Re-
pública, 2.ª série, de 1 de fevereiro;
Foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós -Secundária, nos termos do
disposto no artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e das competên-
cias que me foram delegadas pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, de 16 de janeiro, determino:
1 — A criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologia Mecatrónica proposto
pelo Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira — Escola Secundária Gabriel Pereira e autorizo o seu
funcionamento, nas instalações desta entidade sitas na Rua Dr. Domingos Rosado, 7005 -469 Évora,
nos termos do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho é válido por um período de quatro anos, devendo o primeiro ciclo de
formação iniciar -se até ao início do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente
despacho, e os restantes, durante o período de vigência do mesmo.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 — Cumpra -se o disposto no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.
21 de março de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Mar-
ques da Costa.
ANEXO
1 — Instituição de formação:
Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira — Escola Secundária Gabriel Pereira.

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