Despacho n.º 3710/2019

Data de publicação03 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha

Despacho n.º 3710/2019

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor, Mafalda Sofia Rodrigues Pedro, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Propor estratégias que visem o bem-estar dos alunos e colaborar na respetiva implementação;

2 - Detetar problemas que envolvam alunos e professores, propor soluções e promover a sua viabilização;

3 - Providenciar para que os alunos estejam informados de normas, regulamentos, concursos ou de quaisquer outras disposições que lhes digam diretamente respeito;

4 - Supervisionar a coordenação dos diretores de turma, prestando os apoios e esclarecimentos que forem considerados necessários ao bom desempenho dos coordenadores e diretores de turma;

5 - Manter atualizados os horários dos docentes e discentes, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando;

6 - Elaborar e atualizar listagens do pessoal docente, pessoal não docente, coordenadores de departamento, coordenadores de grupo de recrutamento e conselho pedagógico;

7 - Autorizar passagem de diplomas e certidões;

8 - Autorizar mudanças de turma, transferências e anulações de matrículas de alunos;

9 - Elaborar um dossier contendo os horários das turmas, listas dos alunos e respetivas fotografias;

10 - Coordenar a calendarização do processo de matrículas/renovação de matrículas dentro dos prazos fixados pelo ME;

11 - Superintender na constituição de turmas;

12 - Superintender na realização de exames e provas de aferição;

13 - Elaborar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação sumativa, intercalar e outros;

14 - Elaborar e atualizar listas de diretores de turma, secretários, representantes de pais e encarregados de educação, delegados e subdelegados de turma;

15 - Elaborar e atualizar, sempre que necessário, a lista dos alunos por turma;

16 - Coordenar a operacionalização dos apoios aos alunos;

17 - Proceder ao preenchimento de questionários nas aplicações informáticas do ME;

18 -...

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