Despacho n.º 371/2018 de 1 de março de 2018

Data de publicação01 Março 2018
Gazette Issue43
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 43 QUINTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Despacho n.º 371/2018 de 1 de março de 2018
Considerando que a empresária Fabiane Rita e Moraes, possuidora do estatuto PME certificado com
a dimensão de microempresa e portadora do número de identificação fiscal 272026506, apresentou uma
candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+, aprovado e
regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela
Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, de 18 de dezembro, na modalidade de apoio às
rendas e obras em estabelecimentos comerciais;
Considerando que a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e
do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à
Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
Considerando que, para apuramento das despesas elegíveis, foi considerado o estabelecido na alínea
do artigo 7.º do citado Regulamento;a)
Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas
nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013,
de 29 de julho de 2013, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, de 18 de
dezembro, determino:
1 – A atribuição de um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, no valor total de
€9.232,68 (nove mil, duzentos e trinta e dois euros e sessenta e oito cêntimos) à empresária Fabiane
Rita e Moraes;
2 – O valor do apoio ora concedido será processado nos termos previstos no artigo 12.º do
Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
3 – Os encargos resultantes da atribuição do presente apoio serão integralmente suportados pelas
dotações do Capitulo 50, Divisão 1: Competitividade, Emprego e Gestão Pública, Subdivisão 1.1:
Competitividade Empresarial, Ação 1.1.1 – Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial.
23 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, .Sérgio Humberto Rocha de Ávila

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT