Despacho n.º 3709/2017

Data de publicação02 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Despacho n.º 3709/2017

Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, com competências delegadas em 21/10/2013, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé em sua sessão extraordinária realizada em 24 de março de 2017, deliberou aprovar, sob proposta do executivo municipal aprovada em reunião de 08 de março de 2017, a alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, conforme proposta do Senhor Presidente de 06 de março de 2017.

Desta forma se publica a alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e respetivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, que sofreu uma primeira alteração publicada na 2.ª série do jornal oficial sob o n.º 23, de 3 de fevereiro de 2016.

A presente alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de março de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais

O Regulamento de Organização de Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 5.º

Departamento de Planeamento e Administração do Território [DPAT]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) (Eliminada.)

m) (Eliminada.)

n) (Eliminada.)

o) (Eliminada.)

p) (Eliminada.)

q) (Eliminada.)

r) (Eliminada.)

s) (Eliminada.)

t) (Eliminada.)

u) (Eliminada.)

3 - (Eliminado.)

4 - ...

5 - ...

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas

Artigo 1.º

Gabinetes, Divisões, Unidades Operacionais e Equipas de Projeto

A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais, as unidades operacionais e as equipas de projeto.

A)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

B)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - Divisão Administrativa de Urbanismo

9 - (Anterior n.º 8)

10 - (Anterior n.º 9)

11 - (Anterior n.º 10)

12 - (Anterior n.º 11)

13 - (Anterior n.º 12)

14 - (Anterior n.º 13)

15 - (Anterior n.º 14)

16 - (Anterior n.º 15)

17 - (Anterior n.º 16)

18 - (Anterior n.º 17)

C)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

D)

1 - ...

2 - (Eliminado.)

3 - ...

Artigo 10.º

Divisões Municipais e Unidades Operacionais

1 - As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

4 - As divisões municipais que integram o Departamento de Planeamento e Administração do Território são as que se seguem:

a) Divisão Administrativa de Urbanismo

b) (Anterior alínea a)

c) (Anterior alínea b)

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

7 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 17.º-A

Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]

1 - Constitui missão da Divisão Administrativa de Urbanismo gerir o sistema de informação e controlo de processos de urbanismo, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo, assim como gerir e executar o processo de digitalização dos processos de urbanismo.

2 - Para a realização da respetiva missão, compete à Divisão:

a) Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, técnicas e de aplicações informáticas adequadas;

b) Organizar e gerir um serviço de atendimento e receção de pedidos de licenciamento, de comunicação prévia, de autorização administrativa de obras de urbanização e edificação, de pedidos de licenciamento de instalações, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos, do alojamento local e do licenciamento dos estabelecimentos industriais do tipo 3;

c) Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando o justifique, a rejeição dos processos nos termos da lei;

d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da Lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;

e) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado de andamento dos processos aos interessados;

f) Promover a racionalização e agilização de procedimentos definindo um modelo de atendimento, tratamento de sugestões e reclamações relativos aos processos de urbanização e edificação;

g) Executar todas as funções de natureza administrativa da área do urbanismo, garantindo a...

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