Despacho n.º 3702/2022

Data de publicação30 Março 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde
N.º 63 30 de março de 2022 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde
Despacho n.º 3702/2022
Sumário: Designa o fiscal único efetivo e suplente do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.,
para o mandato 2022-2024, e fixa os respetivos honorários.
O Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., foi criado pelo Decreto -Lei n.º 50 -A/2007, de
28 de fevereiro, por fusão do Hospital Conde de São Bento — Santo Tirso com o Hospital São
João de Deus, E. P. E., regendo -se (i) pelos seus Estatutos constantes do anexo II ao Decreto -Lei
n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, (ii) pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a
natureza de entidades públicas empresariais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de
fevereiro, e, subsidiariamente, (iii) pelo regime jurídico do Setor Público Empresarial, nos termos
do artigo 70.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30
de setembro, que o aprovou.
Considerando que os n.º 2, 4 e 5 do artigo 17.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-
-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dispõem que o fiscal único efetivo e o fiscal único suplente
são designados através de despacho do membro do governo responsável pela área das finanças,
obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de
revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas,
por um mandato com a duração de três anos, renovável apenas uma vez;
Tendo presente que o n.º 3 do artigo 17.º dos referidos Estatutos estipula que o fiscal único não
pode ter exercido atividades remuneradas no Centro Hospitalar ou nas entidades de direito privado
por este participadas nos últimos três anos antes do início das suas funções e não pode exercer
atividades remuneradas no Centro Hospitalar fiscalizado ou nas entidades de direito privado acima
referidas, durante o período de duração do seu mandato, bem como nos três anos subsequentes
ao termo das suas funções;
Considerando ainda que o n.º 7 do artigo 17.º dos mencionados Estatutos determina que a
remuneração do fiscal único deve ser fixada por despacho daquele membro do Governo atendendo
ao grau de complexidade e de exigência inerente ao exercício do respetivo cargo e tendo em conta
os critérios de classificação do Hospital;
Considerando que foi atribuída ao referido Hospital a classificação de C (65 %) pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho
de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, n.º 45/2013, de 19 de julho e n.º 48/2013, de 29 de
julho e n.º 11/2015, de 6 de março; e
Considerando o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Ofi-
ciais de Contas relativos aos honorários dos revisores oficiais de contas e respetiva fixação e os
critérios estabelecidos pelo Despacho n.º 764/SETF/2012, de 24 de maio, complementado pelo
Despacho n.º 848 -SET/13, de 2 de maio, e tendo ainda presente o Despacho n.º 155/2018 -SET,
de 9 de março;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 17.º dos Estatutos dos Hospitais,
Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao
Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e atento o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto
da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, determina -se o seguinte:
1 — Designar para o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., para o mandato 2022 -2024:
Fiscal único efetivo: António Magalhães & Carlos Santos — SROC, inscrita na Ordem dos
Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 53, registada na CMVM sob o n.º 20161396, pessoa co-
letiva n.º 502 138 394, representada pelo seu administrador Dr. António Monteiro de Magalhães
(ROC n.º 179), registado na CMVM sob o n.º 20160038, casado, portador do cartão de cidadão

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