Despacho n.º 3698/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
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Despacho n.º 3698/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Despacho n.º 3698/2024
Sumário:Delegação de competências do conselho diretivo no vogal Carlos Manuel dos Reis Alves
Pereira.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude,I.P.
Ao abrigo do disposto no artigo25.º, n.º 3, alíneab), do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de
dezembro, conjugado com o artigo21.º da Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, nas versões atualmente
em vigor, bem como dos artigos44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 3884/2020, de subdelegação de
competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 20 de março, publicado no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º63, de 30 de março de 2020, o Conselho Diretivo do Instituto Português do
Desporto e Juventude,I. P. (IPDJ,I.P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas,
deliberou, em reunião realizada em 12 de outubro de 2021 e em 06 de abril de 2020, delegar e subdelegar
no Vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação:
1—No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação, do Departamento de Medicina Des-
portiva, da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas, do Departamento
de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divisão de Informação e Comunicação do
Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e da Divisão de Documentação
e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, do Plano Nacional
de Ética no Desporto, do Centro de Juventude de Lisboa da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo,
do Departamento Jurídico e de Auditoria, do Departamento de Juventude, da Divisão de Programas do
Departamento de Juventude e da Divisão de Associativismo do Departamento de Juventude, da Divisão
de Desporto para Todos do Departamento de Desporto e da Divisão de Modernização Administrativa
e Desenvolvimento Organizacional, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação e sub-
delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como
a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ,I.P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parce-
rias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres,
nacionais e internacionais.
2—No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no
artigo9.º dos Estatutos do IPDJ,I.P., aprovados pela Portaria n.º11/2012, de 11 de janeiro, alterados
pela Portaria n.º231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar, nos termos do n.º1 do artigo31.º do Decreto-Lei n.º407/99, de 15 de outubro, as
requisições com formadores ou formandos, sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação;
c) Autorizar a implementação de mecanismos de fiscalização e controlo;
d) Autorizar a homologação dos cursos de formação profissional e a emissão dos respetivos
certificados de formação;
e) Autorizar o apoio à execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT);
f) Autorizar a elaboração, apoio e execução dos programas de formação e qualificação, nas áreas
do desporto e da juventude;
g) Autorizar a introdução de mecanismos técnicos e científicos de promoção da formação à distância;

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