Despacho n.º 3697/2024

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
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Despacho n.º 3697/2024
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Despacho n.º 3697/2024
Sumário:Delegação de competências do conselho diretivo na vogal Sílvia Isabel de Sousa Vermelho.
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude,I.P.
Ao abrigo do disposto no artigo12.º, n.º 3, alíneal), do Decreto-Lei n.º32/2022, conjugado com
o artigo 21.º da Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, nas versões atualmente em vigor, bem como dos
artigos44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º9312/2022, de subdelegação de competências do Secre-
tário de Estado da Juventude e do Desporto, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto
e Juventude, I.P. (IPDJ,I.P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou,
em reunião realizada em 06 de abril de 2022, delegar e subdelegar na Vogal, Sílvia Isabel de Sousa
Vermelho, com a faculdade de subdelegação:
1—No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, da Divi-
são de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Interna-
cionais e da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação, Comunicação
e Relações Internacionais, do Departamento de Formação e Qualificação, da Divisão de Modernização
Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, da Divisão de Desporto para Todos do Departamento
de Desporto, do Plano Nacional de Ética no Despor to e do Centro de Juventude de Lisboa da Direção
Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação
e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem
como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas
nos mesmos;
b) Representar o IPDJ,I.P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de par-
cerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres,
nacionais e internacionais.
2— No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e da
Divisão de Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações
Internacionais:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no
artigo3.º dos Estatutos do IPDJ,I.P., aprovados pela Portaria n.º11/2012, de 11 de janeiro, alterados
pela Portaria n.º231/2015, de 6 de agosto, bem como das enunciadas no Despacho n.º 1640/2014,
de 3 de fevereiro;
b) Dinamizar e acompanhar a atividade decorrente da participação do IPDJ, I.P., na European
Youth Information and Counselling Agency (ERYICA).
3— No âmbito da Divisão de Documentação e Museologia do Departamento de Informação,
Comunicação e Relações Internacionais:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Des-
pacho n.º10920/2012, de 13 de agosto.
4—No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no
artigo9.º dos Estatutos do IPDJ,I.P., aprovados pela Portaria n.º11/2012, de 11 de janeiro, alterados
pela Portaria n.º231/2015, de 6 de agosto;

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