Despacho n.º 3696-D/2022

Data de publicação29 Março 2022
Gazette Issue62
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 449-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3696-D/2022
Sumário: Aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores
Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica na Aquisição de Gás de
Petróleo Liquefeito Engarrafado.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, na sua redação
atual, conta entre as suas finalidades e objetivos com o financiamento de entidades, atividades
ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que
ninguém seja deixado para trás.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor
energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com
repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais
vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental aprovado pelo Despacho n.º 3143 -B/2022, de 11 de
março, prevê -se o apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica,
na aquisição de gás engarrafado, até ao montante máximo de € 4 000 000 (quatro milhões de euros).
A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras
que devem reger a sua atribuição. O apoio destina -se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em
garrafa, por beneficiários da tarifa social de eletricidade e ascende a € 10 por garrafa, que é pago
aos balcões dos CTT por um período de três meses.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de
agosto, na sua redação atual, determina -se:
1 — Aprovar o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domés-
ticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito
Engarrafado, previsto no n.º 5 do Despacho n.º 3143 -B/2022, de 14 de março, publicado em anexo
ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 — Estabelecer uma dotação global máxima de 4 000 000 € (quatro milhões de euros) para
efeitos deste apoio.
3 — Estabelecer que a gestão do apoio referido no n.º 1 compete à direção do Fundo Ambien-
tal, em articulação com os CTT — Correios de Portugal, S. A., e com o apoio da Direção -Geral de
Energia e Geologia.
4 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de março de 2022. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de
Matos Fernandes.
ANEXO
Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários
de Tarifa Social de Energia Elétrica na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado
1 — Objetivos:
1.1 — O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circuns-
tâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos
beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), através do pagamento de € 10, após a
aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário.
2 — Âmbito geográfico:
2.1 — O presente Regulamento abrange o território nacional continental.

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