Despacho n.º 3683/2022

Data de publicação29 Março 2022
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3683/2022
Sumário: Reconhece que a Fundação Minerva Cultura Ensino e Investigação Científica
prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-
-se que a Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica, com sede na Rua da
Junqueira, n.
os
188 a 198, em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 501679260,
entidade instituidora e titular da Universidade Lusíada, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido
artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo
que, e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no cor-
rente ano de 2022 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, no pressuposto
da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no
final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto
sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social
ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição
e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código
do IRC, se ao caso aplicável.
18 de março de 2022. — O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frede-
rico Tojal de Valsassina Heitor.
315140636

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