Despacho n.º 3681/2023

Data de publicação22 Março 2023
Gazette Issue58
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 58 22 de março de 2023 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 3681/2023
Sumário: Homologa o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino
Superior da Escola Superior de Educação de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento dos
Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Educação
de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
14 de março de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na Escola
Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Disposições gerais
1 — O presente regulamento rege os concursos especiais e respetivas provas específicas
para acesso e ingresso no ensino superior na Escola Superior de Educação (ESELx) do Instituto
Politécnico de Lisboa (IPL).
2 — Este regulamento não se aplica aos concursos locais de acesso, que têm regulamento
próprio.
3 — O regulamento tem por base o Decreto -Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 11/2020, de 2 abril e ainda o
Despacho n.º 9297/2020 de 29 de setembro do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 2.º
Modalidades de Concursos Especiais
1 — Os concursos especiais destinam -se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 — São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capa-
cidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
3 — Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior dá lugar
a um contingente de concurso.
4 — Para cada ano letivo, um candidato apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição
através de um dos contingentes dos concursos especiais definidos no n.º 2 do presente artigo.

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