Despacho n.º 3680/2022

Data de publicação29 Março 2022
Data26 Julho 2021
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
www.dre.pt
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Despacho n.º 3680/2022
Sumário: Acresce o número de vagas do concurso para o 9.º curso, aberto pelo Aviso
n.º 15553/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto
de 2021.
O Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 7385/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 143, de 26 de julho de 2021, autorizou a abertura do 38.º curso de formação para as magistra-
turas judicial e do Ministério Público, fixando as respetivas vagas em 40 para a magistratura judicial
e 65 para a magistratura do Ministério Público.
Através do mesmo despacho foi igualmente autorizada a abertura do 9.º curso de formação
para a magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fixando as respetivas vagas em 20.
O número de vagas abertas levou em consideração os pedidos formulados pelos Conselhos
Superiores, as necessidades do sistema, ponderada a capacidade do Centro de Estudos Judiciários
(CEJ) no que respeita a recursos humanos e materiais, assim como a necessidade de manutenção
do nível de qualidade da formação aí ministrada.
Publicadas as listas do CEJ com os resultados do concurso, nos termos do disposto nos arti-
gos 26.º a 28.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, delas decorre que as vagas
abertas no âmbito do 38.º curso não foram totalmente preenchidas, existindo apenas candidatos
aptos e habilitados para 96 das 105 vagas a concurso.
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) veio, a 21 de março
de 2022, sugerir que pudessem ser «transferidas as 9 vagas não ocupadas no 38.º curso para o
9.º curso, que assim beneficiaria de mais 9 auditores a iniciar a sua formação no corrente ano de
2022».
Ouvido o Centro de Estudos Judiciários, foi manifestada concordância com a sugestão do
CSTAF.
Neste contexto, em face da circunstância superveniente e imprevisível de terem ficado 9 vagas
por preencher no concurso aberto para o 38.º curso, de estas vagas se mostrarem consolidadas,
de serem reais e prementes as necessidades de juízes nos tribunais administrativos e fiscais, de
o número de vagas não preenchidas ser objetivo, de não ocorrer violação das regras concursais,
de inexistir agravamento orçamental, e de o interesse público assim o justificar, determina -se que,
com efeitos imediatos, seja acrescido de 9 vagas o número de vagas do concurso para o 9.º curso,
aberto pelo Aviso n.º 15553/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de
agosto de 2021.
22 de março de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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