Despacho n.º 3662/2022

Data de publicação28 Março 2022
Data22 Janeiro 2021
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 197
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 3662/2022
Sumário: Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa — Nova School
of Business and Economics.
Considerando que, de acordo com o artigo 50.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade Nova
de Lisboa os Estatutos das Unidades Orgânicas da Universidade “são obrigatoriamente revistos,
para serem adequados às alterações dos estatutos, no prazo de seis meses a contar da data em
vigor destas”;
Considerando que, nos termos do artigo 33.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da
Universidade Nova de Lisboa — Nova School of Business and Economics, a alteração dos estatutos
carece “de aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho de Faculdade em exercício
efetivo de funções, devendo estar em conformidade com os Estatutos da Universidade Nova de
Lisboa”;
Considerando que na reunião de 22 de dezembro de 2021 o referido Conselho de Faculdade
aprovou por unanimidade dos membros presentes que representavam a maioria absoluta dos
membros do Conselho em efetividade de funções, o projeto de revisão dos estatutos da Faculdade
de Economia da Universidade Nova de Lisboa — Nova School of Business and Economics, ouvido
o Conselho Científico;
Considerando ainda que as unidades orgânicas podem prever, nos seus estatutos, a existência
de outros órgãos de carácter consultivo, e que a comissão de ética cuja criação é proposta pela
Nova SBE tem competências exclusivamente em matéria de investigação, continuando todas as
outras questões de ética, nomeadamente institucional, a ser remetidas e apreciadas pelo Conselho
de Ética da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova
de Lisboa, determino o seguinte:
Artigo único
É homologada a alteração aos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de
Lisboa — Nova School of Business and Economics, cujo texto vai publicado em anexo ao presente
despacho.
10 de março de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa — Nova School
of Business and Economics
CAPÍTULO I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Natureza
1 — A Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa — Nova School of Business
and Economics, abreviadamente designada por Nova SBE e adiante por Faculdade, é uma unidade
orgânica da Universidade Nova de Lisboa.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
2 — A Faculdade tem estatutos próprios, autonomia administrativa, financeira e académica e
personalidade tributária.
3 — A Faculdade pode propor aos órgãos competentes da Universidade a participação em
associações e em outras instituições de caráter público ou privado.
Artigo 2.º
Missão
A Faculdade, enquanto unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, desenvolve a sua
missão específica nos seguintes planos:
a) Formação de alunos, em todos os ciclos de ensino, preparados para o mercado global;
b) Desenvolvimento de atividades de investigação que sejam internacionalmente reconhecidas;
c) Contribuir para a formulação de políticas públicas e para a melhoria da prática de ges-
tão das organizações através da oferta de formação para executivos, investigação aplicada e
consultoria;
d) Ampliar e aprofundar o reconhecimento internacional do ensino e da investigação em Eco-
nomia e Gestão produzidas em Portugal, contribuindo para prestigiar o País, os estudantes, o corpo
docente, os antigos alunos e os funcionários;
e) Prestação de serviços à comunidade e participação em iniciativas de valor acrescentado
que consolidem a sua notoriedade e relevância social.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
SECÇÃO I
Órgãos da Faculdade
Artigo 3.º
Órgãos da Faculdade
1 — São órgãos da Faculdade:
a) O Conselho de Faculdade;
b) O Diretor;
c) O Conselho de Gestão;
d) O Conselho Científico;
e) O Conselho Pedagógico;
f) O Conselho de Docentes e Investigadores;
g) A Comissão de Ética;
h) O Conselho Consultivo.
2 — Os órgãos colegiais da Faculdade aprovam e modificam os respetivos regimentos e, no
caso daqueles referidos nas alíneas a) e c) a h ) do número anterior, dispõem de poder regulamentar
próprio, na observância dos presentes estatutos, dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa
e da lei aplicável.

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