Despacho n.º 366-A/2023 de 7 de março de 2023

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição47
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, foi criado, sob a forma de projeto-piloto, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência através do investimento C03-I04-RAA-m08 – Implementação de um projeto piloto – Idosos em casa “ageing in place”, que prevê a conceção e execução de um Plano Individual de Cuidados, o qual, para se efetivar, pode ser alvo da concessão de um apoio financeiro, não reembolsável, para garantir os serviços e auxílios necessários à realização das atividades básicas e instrumentais da vida diária, a disponibilização de equipamentos e assegurar apoio psicossocial, psicológico e a estimulação cognitiva dos idosos.

A implementação desta resposta de proximidade, que permite aos idosos continuarem a viver em casa e na sua comunidade ao longo do tempo, com segurança e de forma independente, mesmo nas situações em que apresenta limitações em termos funcionais ou cognitivas, está concebida para uma implementação faseada que pressupõe a intervenção de diversas identidades.

Para a concretização do projeto-piloto é necessário proceder a um processo de seleção dos idosos para preenchimento das vagas, através da apresentação de candidatura e respetiva seleção, por aplicação dos critérios de avaliação.

Assim, nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, que aprovou o Programa «Novos Idosos», e dos artigos 1.º, 11.º a 14.º e 19.º do Regulamento, aprovado em anexo à Resolução, conjugado com os artigos 3.º ao 12.º da Portaria n.º 42/2022, de 14 de junho, que aprovou o respetivo Regime, determino:

1. A primeira fase do Programa “Novos Idosos”, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2022, de 21 de fevereiro, adiante designado de Programa, iniciada em 2022, mantem-se no ano de 2023, até ao limite de 100 idosos, nos concelhos da Praia da Vitória e de Ponta Delgada, com o mesmo número de vagas atribuído de 50, para cada concelho.

2. O Programa, mantendo-se sob a forma de projeto-piloto, é alargado em segunda fase, para os concelhos da Lagoa, de Vila Franca do Campo e da Horta.

3. O número adicional de vagas para o Programa, nesta segunda fase, é de 150, estando 50 adstritas a cada concelho.

4. O período de apresentação de candidaturas à segunda fase do Programa inicia-se no dia 3 de abril de 2023 e decorre até final do dia 17 de abril, de 2023.

5. A apresentação de candidaturas é efetuada mediante preenchimento de formulário próprio, cujo modelo se aprova no âmbito do...

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