Despacho n.º 3659/2022

Data de publicação28 Março 2022
Data21 Janeiro 2017
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho n.º 3659/2022
Sumário: Subdelegação de competências da presidente da Escola de Economia e Gestão na
vice -presidente, Professora Filomena Brás.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
no artigo 89.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho Norma-
tivo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017,
e na sequência da Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Minho n.º 08/2022, de
20 de janeiro, tendo em conta o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade de gestão na
Escola de Economia e Gestão, subdelego na Vice -Presidente da Escola de Economia e Gestão,
Doutora Maria Filomena Pregueiro Antunes Brás, competência para a prática dos atos previstos
seguintes, constantes da referida Deliberação:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equipa-
rações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso
existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-
-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao
limite de €2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de
serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na
alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se
refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos
Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao
limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do
artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º -B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que
cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços
específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as aquisições de
serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais
e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00, sempre
que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º -A do mencionado
diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos
Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e
disposições legais a que se referem os n.os 1 a 4 do artigo 5.º -A e o artigo 5.º -B do Código dos
Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
g) Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas,
excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sempre que cumpridas as disposições
legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimen-
tadas por dimensões próprias;
h) Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas
na alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas
singulares, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere
o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto -lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
i) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colabo-
radores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões
próprias;
j) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científi-
cos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto

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