Despacho n.º 3659/2022
Data de publicação | 28 Março 2022 |
Data | 21 Janeiro 2017 |
Número da edição | 61 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho |
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 193
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Despacho n.º 3659/2022
Sumário: Subdelegação de competências da presidente da Escola de Economia e Gestão na
vice -presidente, Professora Filomena Brás.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
no artigo 89.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho Norma-
tivo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017,
e na sequência da Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Minho n.º 08/2022, de
20 de janeiro, tendo em conta o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade de gestão na
Escola de Economia e Gestão, subdelego na Vice -Presidente da Escola de Economia e Gestão,
Doutora Maria Filomena Pregueiro Antunes Brás, competência para a prática dos atos previstos
seguintes, constantes da referida Deliberação:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equipa-
rações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso
existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-
-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao
limite de €2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de
serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na
alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se
refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos
Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao
limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do
artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º -B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que
cabimentadas por dimensões próprias;
e) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços
específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as aquisições de
serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais
e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00, sempre
que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º -A do mencionado
diploma, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
f) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos
Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e
disposições legais a que se referem os n.os 1 a 4 do artigo 5.º -A e o artigo 5.º -B do Código dos
Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
g) Autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas,
excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sempre que cumpridas as disposições
legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimen-
tadas por dimensões próprias;
h) Autorizar a realização de despesas enquadradas na lista das atividades de I&D definidas
na alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2018, excluindo a aquisição de serviços a pessoas
singulares, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere
o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto -lei, e desde que cabimentadas por dimensões próprias;
i) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colabo-
radores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões
próprias;
j) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científi-
cos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto
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