Despacho n.º 3655/2022

Data de publicação28 Março 2022
Data23 Janeiro 2021
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul
www.dre.pt
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DA ZONA SUL
Despacho n.º 3655/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos secretários de justiça dos Tribunais Administrati-
vos e Fiscais da Zona Sul.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada
e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e considerando que, nos termos dos
respetivos estatutos profissionais os magistrados do Ministério Público e os funcionários de justiça
têm direito especial à utilização gratuita de transportes públicos, face à publicação, no dia 14 de
janeiro de 2022, no Diário da República, n.º 10, 2.ª série, do Despacho n.º 580/2022, proferido pela
Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça em 23 de dezembro de 2021:
1 — São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despa-
cho, do qual faz parte integrante, e na conformidade com os Tribunais ali indicados, as seguintes
competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos
transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e
fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e
57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de
19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, por força
da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais
(Lei n.º 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público,
aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de
31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto -Lei
n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 73/2016, de 8 de
novembro, respetivamente.
2 — A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
3 — O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos
Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos
do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 — O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro de 2022, ficando, por este meio,
ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento
Administrativo, todos os atos praticados pelos secretários de justiça no âmbito da competência
abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
28 de fevereiro de 2022. — O Administrador Judiciário dos Tribunais Administrativos e Fiscais
da Zona Sul, João Paulo Monteiro Novais.
ANEXO
Nome TAF da Zona Sul
Carlos Manuel Gonçalves da Silva Vilhena Pereira. . . . . . . . . . Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.
José Lucílio Segismundo Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
Maria da Conceição de Sousa Moleiro Santana . . . . . . . . . . . . Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.
Fernando Henrique Alves Marques de Matos . . . . . . . . . . . . . . Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
315071876

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