Despacho n.º 365/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Data12 Janeiro 2021
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 365/2022
Sumário: Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista em Enfermagem pela Univer-
sidade de Évora — alteração.
Tendo em conta a publicação do Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a experiência da
aplicação do Regulamento para a atribuição do Título de Especialista, publicado pelo Despacho
n.º 7334/2011 (2.ª série), de 16 de maio, torna -se importante aperfeiçoar alguns aspetos, com vista
a uma eficácia acrescida deste mesmo regulamento.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º
dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série),
de 12 de fevereiro 2021, ouvido o Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Enfermagem
S. João de Deus, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 15/11/2021 é aprovado
e posto em vigor o Regulamento para a atribuição do Título de Especialista em Enfermagem pela
Universidade de Évora, que se publica em anexo ao presente despacho.
É revogado o Regulamento para a atribuição do Título de Especialista, publicado pelo Despa-
cho n.º 7334/2011 (2.ª série), de 16 de maio.
Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista
em Enfermagem pela Universidade de Évora
Artigo 1.º
Título de Especialista
1 — O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profis-
sional na área da Enfermagem para os efeitos previstos no número seguinte.
2 — O título de especialista releva para efeitos da composição do corpo docente da Escola
Superior de Enfermagem S. João de Deus (ESESJD) e para a carreira do ensino superior poli-
técnico não sendo confundível com, nem se substituindo aos títulos atribuídos pelas associações
profissionais públicas.
Artigo 2.º
Atribuição do Título de Especialista em Enfermagem
1 — O título de especialista é atribuído mediante a aprovação em provas públicas, adiante
designadas por provas.
2 — O título de especialista é atribuído pela Universidade de Évora (UÉ), instituição instrutora,
em conjunto com, pelo menos, dois estabelecimentos de ensino ou um estabelecimento de ensino
e uma escola que ministrem formação na área de atribuição do título.
3 — Compete à UÉ, como instituição instrutora, convidar e indicar as restantes instituições
que vão integrar a atribuição do título de especialista.
Artigo 3.º
Provas
1 — As provas para a atribuição do título de especialista são públicas e constituídas:
a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;
b) Pela apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional
no âmbito da área em que são prestadas as provas, preferencialmente sobre um trabalho ou obra
constante do seu currículo profissional.

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