Despacho n.º 364/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Despacho n.º 364/2022
Sumário: Estatutos da Escola de Artes.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, com o parecer
favorável do Senado da Universidade de Évora, emitido na sua reunião de 6 de outubro de 2021,
por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 09/12/2021 foram homologados os Estatutos
da Escola de Artes, que se anexam ao presente despacho.
Os Estatutos agora homologados entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário
da República.
É revogado o Despacho n.º 51/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República pelo
Despacho n.º 6802/2015 (2.ª série), de 17 de junho.
Estatutos da Escola de Artes da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Princípios fundamentais: natureza, missão, fins e autonomias
Artigo 1.º
Natureza e fins da Escola de Artes
1 — A Escola de Artes da Universidade de Évora, adiante designada por Escola, é uma unidade
orgânica da Universidade de Évora, constituindo -se como unidade orgânica de investigação e de
ensino, criação, experimentação e produção artística, transmissão e difusão da arte e cultura nos
domínios que lhe são inerentes.
2 — A Escola prossegue os seus fins, no quadro da missão da Universidade de Évora, visando
mais especificamente:
a) Organizar e ministrar os ensinos universitários de 1.º e 2.º ciclo e ministrar formação ao
longo da vida;
b) Colaborar com o Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA) da Universidade de
Évora, na organização e nos ensinos dos cursos de 3.º ciclo e mestrados internacionais;
c) Desenvolver e incentivar a formação humana, cultural, científica e técnica de todos os seus
membros;
d) Promover, estimular e apoiar a realização de trabalhos e atividades de investigação, nos
domínios da sua atividade, fomentando a transdisciplinaridade e interdisciplinaridade;
e) Prestar serviços à comunidade;
f) Estabelecer o intercâmbio cultural, artístico, científico, pedagógico ou técnico a nível
interinstitucional, com instituições nacionais ou estrangeiras que visem objetivos semelhantes;
g) Contribuir, no âmbito das suas atividades, para a cooperação internacional e para o diálogo
intercultural.
3 — A Escola propõe à Universidade de Évora a concessão dos graus de licenciado e mestre,
bem como os demais títulos ou graus académicos ou honoríficos permitidos por lei, nas suas áreas
curriculares, nos termos definidos na lei e nos Estatutos da Universidade.
4 — No âmbito dos domínios artísticos, científicos e tecnológicos em que desenvolve atividades
de ensino e de investigação, a Escola de Artes propõe aos órgãos competentes o reconhecimento
e a concessão de equivalências aos diferentes graus académicos, nos termos da lei.

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