Despacho n.º 3635/2024

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro da Saúde
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Despacho n.º 3635/2024
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
SAÚDE
Gabinete do Ministro da Saúde
Despacho n.º 3635/2024
Sumário:Aprova a realização do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Serviços de
Gastrenterologia do Serviço Nacional de Saúde.
A gastrenterologia aborda um leque muito vasto de patologias com um grau variável de com-
plexidade, que abrangem o diagnóstico, tratamento, gestão e seguimento de doenças oncológicas do
trato digestivo.
Em Portugal, as doenças oncológicas encontram-se entre as principais causas de morte, nomea-
damente os tumores do sistema gastrointestinal. O cancro do cólon e reto é o segundo tipo de cancro
mais frequente em Portugal, sendo responsável por 9 % dos óbitos por cancro. Por seu lado, o cancro
do estômago é o quinto tipo de cancro mais frequente, causando 8 % dos óbitos por cancro. Adi -
cionalmente, a doença hepática crónica mantém-se como causadora de múltiplas complicações
que se associam à necessidade de admissão hospitalar frequente e redução da qualidade de vida.
A incidência do cancro digestivo em Portugal merece uma atenção especial, atendendo à elevada
frequência do cancro gástrico e do cólon e reto, este último passível de rastreio com elevada eficácia
em termos de redução da mortalidade e de melhoria do prognóstico e da sobrevivência nos casos com
diagnóstico precoce.
Assim, a prevenção e o rastreio das doenças do foro digestivo assumem cada vez maior importância,
tal como plasmado no articulado do Despacho n.º 13227/2023, de 27 de dezembro, que aprova a «Estra-
tégia Nacional de Luta contra o Cancro, Horizonte 2030», que indica a constituição do «Núcleo de Coor-
denação Nacional dos Programas de rastreio oncológico de base populacional». Este Núcleo foi criado
a 29 de dezembro de 2023 através da Deliberação n.º 212/2023 do diretor executivo do Serviço Nacional
de Saúde (SNS), tendo por missão o alargamento do acesso e grau de penetração dos diferentes tipos de
rastreio de base populacional em território nacional. Com a implementação nacional destas iniciativas de
rastreio, antecipa-se que ocorra uma necessidade proporcionalmente superior de execução de exames
complementares de diagnóstico de seguimento, nomeadamente endoscopias digestivas altas e colonos-
copias. Atendendo a um histórico de acesso e capacidade de resposta limitada nos procedimentos clíni-
cos acima referidos por parte das instituições do SNS, importa antecipar eventuais aumentos de procura
e capacitar os serviços de gastrenterologia para os desafios epidemiológicos futuros. É neste contexto
que se torna particularmente relevante a atualização da plêiade de ferramentas de gestão disponibilizadas
aos serviços de gastrenterologia, através do alargamento do modelo de gestão dos Centros de Respon-
sabilidade Integrados (CRI) no SNS, tal como preconizado na Portaria n.º 103/2024/1, de 14 de março.
Adicionalmente, a evolução tecnológica no âmbito das técnicas endoscópicas, nos seus aspetos
de diagnóstico e terapêutica levaram à formação de unidades orgânicas de endoscopia com elevada
diferenciação técnica associada. No entanto, a rápida evolução científica requer que exista um acom-
panhamento tecnológico constante que permita o acesso a cuidados de saúde de excelência e que
permita aos profissionais a realização plena das suas capacidades, contribuindo também para a fixação
de profissionais no SNS.
O Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o novo Estatuto do SNS, criou a Direção
Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), a qual tem por missão coordenar a resposta
assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cui-
dados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde, conforme
determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica
da DE-SNS, I. P. Nestes termos, são atribuições da DE-SNS, I. P., entre outras, garantir a melhoria con-
tínua do acesso ao SNS e identificar, em coordenação com a Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), os recursos financeiros necessários ao SNS e proceder à respetiva alocação.
No âmbito do cumprimento destas atribuições, a DE-SNS, I. P., propôs a implementação de diver-
sas medidas de melhoria da resposta assistencial do SNS na área da gastrenterologia, nomeadamente

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