Despacho n.º 3623/2024

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional e Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Despacho n.º 3623/2024
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
DEFESA NACIONAL E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinete da Ministra da Defesa Nacional e Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Despacho n.º 3623/2024
Sumário:Define os instrumentos a desenvolver no âmbito do Programa de Estímulo à Investigação
Científica na área da Defesa Nacional «Defesa+Ciência».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º109/2023, de 22 de setembro, veio proceder à criação
do Programa de Estímulo à Investigação Científica na área da Defesa Nacional «Defesa+Ciência», auto-
rizando a realização de despesa plurianual necessária à sua implementação. De acordo com a referida
Resolução, o programa Defesa+Ciência tem como objetivos: i) promover a investigação, o desenvolvi-
mento e a inovação nas dimensões fundamentais para a operacionalidade das Forças Armadas, estimu
-
lando uma maior integração dos centros de investigação militares no sistema científico e tecnológico
nacional, e mobilizando também os centros de investigação civis para os temas da segurança e defesa,
com o objetivo de aprofundar e consolidar áreas de saber relevantes para a Defesa Nacional e reforçar
a autonomia estratégica nacional; ii) fomentar a economia de defesa numa articulação ativa entre
empresas, instituições de ensino superior, centros de investigação civis e militares, e Forças Armadas;
iii) promover a valorização e qualificação dos profissionais das Forças Armadas; e iv) fomentar um
maior envolvimento da indústria nacional em programas de ID&I, quer em parceria com os centros de
investigação e experimentação das Forças Armadas Portuguesas e as instituições de ensino superior
e de investigação nacionais, quer através de programas cooperativos da União Europeia (UE), ou no
quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
O n.º6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º109/2023, delegou nos membros do Governo respon-
sáveis pelas áreas da defesa nacional e da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdele-
gação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Neste contexto, e de forma a assegurar a operacionalização do programa Defesa+Ciência e o início
da sua implementação durante o ano de 2024, revela-se necessário definir o conjunto de instrumen-
tos a desenvolver e a financiar ao abrigo do programa e, bem assim, as respetivas regras aplicáveis,
subdelegando-se no conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia,I. P., e na direção
do Instituto da Defesa Nacional as competências para a prática dos atos subsequentes e necessários
à implementação do programa Defesa+Ciência.
Assim, nos termos do disposto no n.º6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º109/2023, de
22 de setembro, no n.º1 do artigo 15.º e no n.º1 do artigo22.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, e nos artigos44 a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, a Minis-
tra da Defesa Nacional e a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior determinam o seguinte:
1—São definidos os seguintes instrumentos a desenvolver no âmbito do Programa Conjunto de
Estímulo à Investigação na Área da Defesa Nacional «Defesa+Ciência», criado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º109/2023, de 22 de setembro, doravante designado apenas por programa Defesa+Ciência:
a) Projetos de I&D—Linha Ministério da Defesa Nacional, com a abertura de concursos públicos,
em três modalidades, a definir conjunta e anualmente entre os membros do Governo responsáveis
pelas áreas da defesa nacional e da ciência, tecnologia e ensino superior. Sem prejuízo do disposto
no n.º10, os respetivos avisos de abertura são elaborados pela Fundação para a Ciência e a Tecnolo-
gia,I.P. (FCT,I.P.), com o Instituto da Defesa Nacional (IDN) sendo os referidos concursos abertos para
financiamento de novos projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) que envolvam parcerias entre
entidades tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e instituições
de investigação e desenvolvimento que integrem o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN),
em todas as áreas científicas com aplicação em segurança e defesa:
i) Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico com caráter exploratório
(IC&DT-PeX), orientados para a investigação científica ou tecnológica destinada à exploração de ideias
ou conceitos que apresentem originalidade e/ou potencial de inovação no domínio de atuação das
Forças Armadas portuguesas;

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