Despacho n.º 3621/2022

Data de publicação25 Março 2022
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 3621/2022
Sumário: Alterações do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-
-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto -Lei n.º 107/2008,
de 25 de junho, pelo Decreto -Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de
13 de setembro e pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto -Lei
n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de
outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, foram aprovadas, pela Direção Geral do Ensino Superior, as alterações do
ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Educação Pré -Escolar e Ensino do 1.º ciclo do
Ensino Básico, publicado pelo Despacho n.º 9941/2015 de 1 de setembro, no Diário da República,
2.ª série, n.º 170, a funcionar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setú-
bal, tendo as mesmas sido registadas pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr
139/2015/AL01, em 16 de março de 2022, publicando -se, anexo, a nova estrutura curricular e o
respetivo plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023.
17 de março de 2022. — O Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de
suplência do Presidente, Prof. Doutor Pedro Salvado Ferreira.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal — Escola Superior de Educação
(3151).
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo.
3 — Denominação: Educação Pré -Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Área Educacional Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AEG 10,0 3,0
Prática de Ensino Supervisionada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PES 49,0 0,0
Área de Docência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AD 20,0 0,0
Didáticas Específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DE 38,0 0,0
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117,0 3,0
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120,0

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